R. A. A. C. A. x E. J. X. G.

Número do Processo: 0741363-32.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XXI, deste Juízo, fica a parte autora regularmente intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 238661741X perante o juízo deprecado, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, procuração, decisão que determinou a expedição da precatória e carta precatória), recolher eventuais custas no Juízo deprecado e instruir a precatória com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo de distribuição neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    1. Recebo a petição inicial (ID nº 234549040) e a emenda (ID nº 236576617) para cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da prisão, para cobrança das parcelas alimentares vencidas a partir de fevereiro/2025. 2. Exclua-se o Ministério Público do processo, pois as partes são maiores e capazes. 3. A gratuidade já foi concedida pelo tribunal (ID nº 234559196). Anote-se. 4. Verifico que tramita neste juízo o cumprimento de sentença pelo rito da penhora nº 0741388-45.2025.8.07.0016, entre as mesmas partes, no qual são executados os alimentos vencidos entre setembro/2024 e janeiro/2025. 5. Verifico que a ação em que os alimentos foram fixados (de nº 0743851-91.2024.8.07.0016) transitou em julgado há menos de 1 ano. Dessa forma, nos termos do art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC, traslade-se a procuração outorgada pelo executado naquele processo para estes autos, cadastrando o respectivo patrocínio e publicando-se para ele esta decisão. 6. Ficam as partes cientes de que, neste processo, também são objeto de execução todas as parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC. Para tanto, informe a parte exequente a existência de prestações vencidas e não pagas no curso da demanda. 7. Intime-se o devedor por carta precatória para, nos termos do art. 528 do CPC, em 3 dias, pagar o débito de R$ 18.927,53 (conforme planilha de ID nº 234556996), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e de prisão civil. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento da precatória. Intimem-se.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    1. Recebo a petição inicial (ID nº 234549040) e a emenda (ID nº 236576617) para cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da prisão, para cobrança das parcelas alimentares vencidas a partir de fevereiro/2025. 2. Exclua-se o Ministério Público do processo, pois as partes são maiores e capazes. 3. A gratuidade já foi concedida pelo tribunal (ID nº 234559196). Anote-se. 4. Verifico que tramita neste juízo o cumprimento de sentença pelo rito da penhora nº 0741388-45.2025.8.07.0016, entre as mesmas partes, no qual são executados os alimentos vencidos entre setembro/2024 e janeiro/2025. 5. Verifico que a ação em que os alimentos foram fixados (de nº 0743851-91.2024.8.07.0016) transitou em julgado há menos de 1 ano. Dessa forma, nos termos do art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC, traslade-se a procuração outorgada pelo executado naquele processo para estes autos, cadastrando o respectivo patrocínio e publicando-se para ele esta decisão. 6. Ficam as partes cientes de que, neste processo, também são objeto de execução todas as parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC. Para tanto, informe a parte exequente a existência de prestações vencidas e não pagas no curso da demanda. 7. Intime-se o devedor por carta precatória para, nos termos do art. 528 do CPC, em 3 dias, pagar o débito de R$ 18.927,53 (conforme planilha de ID nº 234556996), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e de prisão civil. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento da precatória. Intimem-se.
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