Adriana Alves Da Silva x Raissa Azevedo Calheiros
Número do Processo:
0741595-44.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO O agravo de instrumento ajuizado pela requerida (ID 238331393) é prova de sua ciência inequívoca acerca deste processo, razão pela qual tenho-a por citada nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 9.099. Verifico que a requerida é Advogada e atua em causa própria no agravo. Assim, seja cadastrada como Advogada e intime-se da audiência por publicação no DJEN. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO O agravo de instrumento ajuizado pela requerida (ID 238331393) é prova de sua ciência inequívoca acerca deste processo, razão pela qual tenho-a por citada nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 9.099. Verifico que a requerida é Advogada e atua em causa própria no agravo. Assim, seja cadastrada como Advogada e intime-se da audiência por publicação no DJEN. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO A requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão deste Juízo que deferiu a tutela de urgência para bloqueio de R$ 1.800,00 pago pela autora pelo serviço supostamente não executado pela ré, agravante. Consta da decisão juntada no Id. 72266799 o deferimento do efeito suspensivo para determinar o desbloqueio da conta da ré/agravante. Portanto, proceda-se o desbloqueio da quantia. Após, cumpram-se às diligências relativas à audiência de conciliação designada nos autos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO