Priscilla Fava De Sousa x Alaercio Pereira Da Silva
Número do Processo:
0742403-20.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Conforme certificado ao ID nº 239614982, houve a cessação da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha. Considerando os dados bancários indicados ao ID nº 239594418, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 238887922. Após, determino o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Efetuado o pagamento ao ID nº 238278603 pela parte devedora, no valor total pleiteado pela parte Exequente, nos termos da planilha de ID nº (R$ 7.748,21), intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico. Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico, e retornem-me conclusos para sentença de quitação. Em razão do depósito integral, DETERMINO a imediata cessação da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha indicada ao ID nº 238313775 - Pág. 1. Cumpra-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação. Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa. Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD. Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA REQUERIDO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte PRISCILLA FAVA DE SOUSA em desfavor da parte ALAERCIO PEREIRA DA SILVA. Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 232128437. Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito