Processo nº 07425856920248070016
Número do Processo:
0742585-69.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, através de ligação telefônica (38) 3721-2643, falei com o servidor da administração do fórum da Comarca de Curvelo, Fabrício, solicitando providências para a realização da audiência designada para o dia 11/04/2025, às 14 hs, conforme o ofício do ID 241710827. Certifico, ainda, que através de ligação telefônica (38) 99105-7015, falei com a servidora da Unidade de Execuções Penais do fórum da Comarca de Curvelo, Janine, solicitando que o recambiamento do réu fosse providenciado após a realização da referida audiência. BRASÍLIA/ DF, 4 de julho de 2025. TANIA MARIA MACEDO BESSA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público e à Defesa para ciência das informações de ID 241312232 acerca do recambiamento do Réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO. Em não havendo novos requerimentos aguarde-se a realização da audiência já designada para 11/07/2025. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0742585-69.2024.8.07.0016 Réu: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO Defesa do réu: Dr. SAMUEL SOARES DE SA - OAB DF66176 Ré: NAYANE GOMES BARBOSA Defesa da ré: Dra. FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - OAB DF61277 Defesa da vítima: Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226 Incidência Penal: arts. 217-A, caput, 218-B, caput, 136, caput e §3º, art. 147, caput, todos do CP, e arts. 240, caput e § 2º, II, e art. 241-D, caput e parágrafo único, I, ambos da Lei nº 8.069/1990, por três vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 22 de maio de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante a MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. LORENA ALVES OCAMPOS, presente o Ministério Público, Dra. VANESSA DE SOUZA FARIAS, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO acompanhado do Dr. SAMUEL SOARES DE SA - OAB DF66176; a Ré NAYANE GOMES BARBOSA acompanhada da Dra. FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - OAB DF61277; a Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226, na defesa das vítimas. Presentes as testemunhas HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO, YASMIN ALVES DOS SANTOS LARA, IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO, SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Ausentes as testemunhas Em segredo de justiça (menor de idade), RAÍSSA ALVES DE SOUZA, conselheira tutelar, WANDERSONN HENRIQUE COUTO NASCIMENTO, MARCELO DA SILVA COSTA, conselheiro tutelar, NORMANDIA SILVA LIMA, conselheira tutelar, Em segredo de justiça e PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA”, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA. Passou-se, então, à oitiva da testemunha HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO, compromissada na forma da lei. A seguir, procedeu-se à oitiva da testemunha YASMIN ALVES DOS SANTOS LARA, compromissada na forma da lei. A testemunha IRENE informou ter constrangimento em depor na presença do acusado motivo pelo qual ele foi retirado da sala de audiência virtual nos termos do artigo 217 do CPP. Em seguida, a defesa do réu se manifestou, conforme gravação anexa, pela manutenção do réu na sala de audiência e, subsidiariamente, que fosse mantido na sala virtual com o vídeo desligado, o que foi indeferido pela MMª. Juíza, conforme fundamentação constante na gravação anexa. Passou-se, então, à oitiva da testemunha IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA, compromissada na forma da lei. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva de Em segredo de justiça, na condição de informante por ser irmã do réu e cunhada da ré. Após, passou-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, na condição de informante por ser tio das vítimas. A testemunha KAYLLANNE informou ter constrangimento em depor na presença do acusado motivo pelo qual o réu foi retirado da sala de audiência virtual nos termos do artigo 217 do CPP. Passou-se, então, à oitiva de Em segredo de justiça, na condição de informante por ser sobrinha dos réus e prima das vítimas. O Ministério Público e a Defesa dispensaram a oitiva das testemunhas Em segredo de justiça, WANDERSONN HENRIQUE COUTO NASCIMENTO, escrivão de polícia, RAÍSSA ALVES DE SOUZA, MARCELO DA SILVA COSTA e NORMANDIA SILVA LIMA, o que foi homologado pela MM. Juíza. O Ministério Público dispensou na oitiva das testemunhas PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA e insistiu na oitiva de Em segredo de justiça e SUELEN. A defesa do réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO insistiu na oitiva da testemunha PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA e Em segredo de justiça”, requerendo prazo para diligenciar qualificação e endereço. A defesa da ré NAYANE GOMES BARBOSA dispensou a oitiva de DIANATA LEON DAS CHAGAS e insistiu na oitiva das testemunhas Em segredo de justiça e ANA FERNANDES. Por fim, a defesa do réu requereu a revogação da prisão preventiva, conforme gravação anexa. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu, segundo gravação. A defesa das vítimas se manifestou, conforme gravação, ratificando a manifestação do Ministério Público. Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Em face do avançado da hora, designo o dia 11-7-2025 às 14h para continuidade da instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas da acusação: Em segredo de justiça e SUELEN DE TAL; as testemunhas de defesa do réu: “PASTOR DA IGREJA JESUS MUDA HISTÓRIA”, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO e SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA e Em segredo de justiça; as testemunhas de defesa da ré: Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. As testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO e SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA ficam intimadas da audiência designada, devendo ser disponibilizado o link para acesso à audiência. Abro prazo de 5 dias para que as partes apresentem endereço e telefones das testemunhas remanescentes não intimadas. Venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de liberdade formulado pela defesa do réu.” Intimados os presentes, desde já. Nada mais havendo encerrou-se o presente. Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei. LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0742585-69.2024.8.07.0016 Réu: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO Defesa do réu: Dr. SAMUEL SOARES DE SA - OAB DF66176 Ré: NAYANE GOMES BARBOSA Defesa da ré: Dra. FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - OAB DF61277 Defesa da vítima: Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226 Incidência Penal: arts. 217-A, caput, 218-B, caput, 136, caput e §3º, art. 147, caput, todos do CP, e arts. 240, caput e § 2º, II, e art. 241-D, caput e parágrafo único, I, ambos da Lei nº 8.069/1990, por três vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 22 de maio de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante a MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. LORENA ALVES OCAMPOS, presente o Ministério Público, Dra. VANESSA DE SOUZA FARIAS, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO acompanhado do Dr. SAMUEL SOARES DE SA - OAB DF66176; a Ré NAYANE GOMES BARBOSA acompanhada da Dra. FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - OAB DF61277; a Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, OAB DF 56.226, na defesa das vítimas. Presentes as testemunhas HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO, YASMIN ALVES DOS SANTOS LARA, IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO, SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Ausentes as testemunhas Em segredo de justiça (menor de idade), RAÍSSA ALVES DE SOUZA, conselheira tutelar, WANDERSONN HENRIQUE COUTO NASCIMENTO, MARCELO DA SILVA COSTA, conselheiro tutelar, NORMANDIA SILVA LIMA, conselheira tutelar, Em segredo de justiça e PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA”, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA. Passou-se, então, à oitiva da testemunha HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO, compromissada na forma da lei. A seguir, procedeu-se à oitiva da testemunha YASMIN ALVES DOS SANTOS LARA, compromissada na forma da lei. A testemunha IRENE informou ter constrangimento em depor na presença do acusado motivo pelo qual ele foi retirado da sala de audiência virtual nos termos do artigo 217 do CPP. Em seguida, a defesa do réu se manifestou, conforme gravação anexa, pela manutenção do réu na sala de audiência e, subsidiariamente, que fosse mantido na sala virtual com o vídeo desligado, o que foi indeferido pela MMª. Juíza, conforme fundamentação constante na gravação anexa. Passou-se, então, à oitiva da testemunha IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA, compromissada na forma da lei. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva de Em segredo de justiça, na condição de informante por ser irmã do réu e cunhada da ré. Após, passou-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, na condição de informante por ser tio das vítimas. A testemunha KAYLLANNE informou ter constrangimento em depor na presença do acusado motivo pelo qual o réu foi retirado da sala de audiência virtual nos termos do artigo 217 do CPP. Passou-se, então, à oitiva de Em segredo de justiça, na condição de informante por ser sobrinha dos réus e prima das vítimas. O Ministério Público e a Defesa dispensaram a oitiva das testemunhas Em segredo de justiça, WANDERSONN HENRIQUE COUTO NASCIMENTO, escrivão de polícia, RAÍSSA ALVES DE SOUZA, MARCELO DA SILVA COSTA e NORMANDIA SILVA LIMA, o que foi homologado pela MM. Juíza. O Ministério Público dispensou na oitiva das testemunhas PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA e insistiu na oitiva de Em segredo de justiça e SUELEN. A defesa do réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO insistiu na oitiva da testemunha PASTOR DA IGREJA “JESUS MUDA HISTÓRIA e Em segredo de justiça”, requerendo prazo para diligenciar qualificação e endereço. A defesa da ré NAYANE GOMES BARBOSA dispensou a oitiva de DIANATA LEON DAS CHAGAS e insistiu na oitiva das testemunhas Em segredo de justiça e ANA FERNANDES. Por fim, a defesa do réu requereu a revogação da prisão preventiva, conforme gravação anexa. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu, segundo gravação. A defesa das vítimas se manifestou, conforme gravação, ratificando a manifestação do Ministério Público. Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Em face do avançado da hora, designo o dia 11-7-2025 às 14h para continuidade da instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas da acusação: Em segredo de justiça e SUELEN DE TAL; as testemunhas de defesa do réu: “PASTOR DA IGREJA JESUS MUDA HISTÓRIA”, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO e SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA e Em segredo de justiça; as testemunhas de defesa da ré: Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. As testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, FRANCISCO ARNOLDO e SEBASTIÃO LUIZ DE LIMA ficam intimadas da audiência designada, devendo ser disponibilizado o link para acesso à audiência. Abro prazo de 5 dias para que as partes apresentem endereço e telefones das testemunhas remanescentes não intimadas. Venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de liberdade formulado pela defesa do réu.” Intimados os presentes, desde já. Nada mais havendo encerrou-se o presente. Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei. LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do Réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, conforme gravação realizada em audiência de instrução. O Ministério Público manifestou-se, oralmente, pelo indeferimento do pedido. Passo a fundamentar e decidir. Os autos da ação penal correlata apuram a prática dos crimes previstos nos artigo artigos 136, caput e § 3º, 147, caput, 217-A, caput e 218-B, caput, todos do Código Penal e artigos 240, caput e 241-D, caput e § único, I, ambos da Lei nº 8.069/1990 que teriam sido praticados em face dos enteados menores de idade M.G.G.R. e A. K. G. A., conforme denúncia recebida. O Réu foi preso preventivamente em 18/03/2025, estando a prisão, portanto, dentro do prazo nonagezimal previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que os crimes imputados ao representado são extremamente graves. A prisão preventiva foi decretada após diversas tentativas de localização do Réu. O réu constituiu advogado em 05/07/2024, antes do oferecimento da denúncia, tendo diversas oportunidades para atualizar seu endereço, eis que ciente da investigação que corria em seu desfavor. Tanto o é que determinou-se a intimação da defesa constituída para informar se o réu tinha ciência da denúncia de ID 204795113 e atualizar o endereço dele e a Defesa do réu WHATILLAM não se manifestou, conforme certidão de ID 220874340 de 13/12/2024. Assim, o Réu WHATILLAM ROBBY foi citado por edital, conforme edital expedido no ID 221431851, tendo a Defesa do representado Whatillam Robby em 19/12/2024 apresentado resposta à acusação no ID 221623957, atualizando o endereço dele como sendo na estrutural (ID 221623957 da Ação Penal). Posteriormente, nestes autos a Defesa argumenta que o Réu teria se deslocado para Curvelo/MG apenas no natal de 2024, ou seja, menos de uma semana após a “atualização do endereço nos autos da ação penal” e lá fixado residência e emprego, fato não noticiado nos autos da ação penal. O Réu foi preso em 18/03/2025 e teve diversas oportunidades nos autos da ação penal para atualizar corretamente seu endereço e não o fez o que aponta claramente para uma vontade de se furtar a eventual responsabilização penal, diante da gravidade dos fatos que lhe são imputados. Nos termos da decisão que decretou a prisão preventiva, cujos fundamentos ainda se mostram presentes, o crime de abuso sexual praticado contra a enteada demonstra altíssima periculosidade do agente e ausência de freios inibitórios necessários à convivência em sociedade, demonstrando que sua liberdade representa um risco à ordem pública. Como bem analisou o d. representante do Ministério Público “permanecem hígidas as razões pelas quais foi decretada a medida extrema, pois não se mostra suficiente a mera imposição de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a gravidade concreta das condutas criminosas por se tratar de diversos crimes praticados contra crianças, dentre eles, crimes sexuais”. Assim, não há fato novo a ser considerado que importe a revisão da prisão preventiva do réu. Por fim, ressalto que a designação de nova data de audiência de instrução e julgamento se fez necessária não somente para a oitiva das testemunhas de acusação, mas também para a oitiva de seis testemunhas de defesa do réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO. Cumpram-se as determinações contidas na decisão proferida em audiência (id - ata de audiência 236838476). Após, aguarde-se a realização da continuidade da audiência de instrução e julgamento marcada para 11 de julho de 2025, às 14h. Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada nesta data. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do Réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, conforme gravação realizada em audiência de instrução. O Ministério Público manifestou-se, oralmente, pelo indeferimento do pedido. Passo a fundamentar e decidir. Os autos da ação penal correlata apuram a prática dos crimes previstos nos artigo artigos 136, caput e § 3º, 147, caput, 217-A, caput e 218-B, caput, todos do Código Penal e artigos 240, caput e 241-D, caput e § único, I, ambos da Lei nº 8.069/1990 que teriam sido praticados em face dos enteados menores de idade M.G.G.R. e A. K. G. A., conforme denúncia recebida. O Réu foi preso preventivamente em 18/03/2025, estando a prisão, portanto, dentro do prazo nonagezimal previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que os crimes imputados ao representado são extremamente graves. A prisão preventiva foi decretada após diversas tentativas de localização do Réu. O réu constituiu advogado em 05/07/2024, antes do oferecimento da denúncia, tendo diversas oportunidades para atualizar seu endereço, eis que ciente da investigação que corria em seu desfavor. Tanto o é que determinou-se a intimação da defesa constituída para informar se o réu tinha ciência da denúncia de ID 204795113 e atualizar o endereço dele e a Defesa do réu WHATILLAM não se manifestou, conforme certidão de ID 220874340 de 13/12/2024. Assim, o Réu WHATILLAM ROBBY foi citado por edital, conforme edital expedido no ID 221431851, tendo a Defesa do representado Whatillam Robby em 19/12/2024 apresentado resposta à acusação no ID 221623957, atualizando o endereço dele como sendo na estrutural (ID 221623957 da Ação Penal). Posteriormente, nestes autos a Defesa argumenta que o Réu teria se deslocado para Curvelo/MG apenas no natal de 2024, ou seja, menos de uma semana após a “atualização do endereço nos autos da ação penal” e lá fixado residência e emprego, fato não noticiado nos autos da ação penal. O Réu foi preso em 18/03/2025 e teve diversas oportunidades nos autos da ação penal para atualizar corretamente seu endereço e não o fez o que aponta claramente para uma vontade de se furtar a eventual responsabilização penal, diante da gravidade dos fatos que lhe são imputados. Nos termos da decisão que decretou a prisão preventiva, cujos fundamentos ainda se mostram presentes, o crime de abuso sexual praticado contra a enteada demonstra altíssima periculosidade do agente e ausência de freios inibitórios necessários à convivência em sociedade, demonstrando que sua liberdade representa um risco à ordem pública. Como bem analisou o d. representante do Ministério Público “permanecem hígidas as razões pelas quais foi decretada a medida extrema, pois não se mostra suficiente a mera imposição de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a gravidade concreta das condutas criminosas por se tratar de diversos crimes praticados contra crianças, dentre eles, crimes sexuais”. Assim, não há fato novo a ser considerado que importe a revisão da prisão preventiva do réu. Por fim, ressalto que a designação de nova data de audiência de instrução e julgamento se fez necessária não somente para a oitiva das testemunhas de acusação, mas também para a oitiva de seis testemunhas de defesa do réu WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO. Cumpram-se as determinações contidas na decisão proferida em audiência (id - ata de audiência 236838476). Após, aguarde-se a realização da continuidade da audiência de instrução e julgamento marcada para 11 de julho de 2025, às 14h. Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada nesta data. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DESPACHO Apesar da certidão de ID 232782012, mantenho a audiência designada para oitiva das demais testemunhas de acusação. Designe-se outra audiência para realização do depoimento especial da testemunha menor de idade. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 17:20:04. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DESPACHO Apesar da certidão de ID 232782012, mantenho a audiência designada para oitiva das demais testemunhas de acusação. Designe-se outra audiência para realização do depoimento especial da testemunha menor de idade. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 17:20:04. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA DESPACHO Apesar da certidão de ID 232782012, mantenho a audiência designada para oitiva das demais testemunhas de acusação. Designe-se outra audiência para realização do depoimento especial da testemunha menor de idade. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 17:20:04. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 22/05/2025 15:30 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5OTBjMGYtMmM4My00ZmM3LWI1ZmItZGI5ZmJkZjU5MWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 11:08:07. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 22/05/2025 15:30 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5OTBjMGYtMmM4My00ZmM3LWI1ZmItZGI5ZmJkZjU5MWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 11:08:07. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742585-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WHATILLAM ROBBY GRACIANO DE MELO, NAYANE GOMES BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 22/05/2025 15:30 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5OTBjMGYtMmM4My00ZmM3LWI1ZmItZGI5ZmJkZjU5MWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 11:08:07. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral