Processo nº 07427587520238070001

Número do Processo: 0742758-75.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Número do processo: 0742758-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: UNIPACK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PLASTICOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO MARCONDES RODRIGUES DE LIMA, JACKSON RODRIGUES SILVA BARBOSA DECISÃO Tendo em vista que a empresa Nomad Tecnologia não atua como depositária de ativos financeiros e, portanto, não gerencia contas bancárias, atuando como intermediária nas operações de câmbio e prestadora de serviços diversos relacionados a transações financeiras internacionais, conforme o contrato social ID 240347832, e considerando que não foi cumprido o despacho ID 238533834 relativamente às demais empresas mencionadas na petição ID 238521466, indefiro a expedição de ofício requerida pela parte exequente. A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC com relação ao requerido Jackson Rodrigues, conforme determinado na decisão ID 232242975, proferida em 11/04/2025. Com relação aos executados Unipack Comércio e Francisco Marcondes, está em curso o prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 12/03/2025, nos termos da decisão ID 189668187. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Número do processo: 0742758-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: UNIPACK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PLASTICOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO MARCONDES RODRIGUES DE LIMA, JACKSON RODRIGUES SILVA BARBOSA DESPACHO Antes de apreciar o pedido formulado na petição ID 238521466, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para instruí-lo com cópia dos atos constitutivos das empresas mencionadas a fim de verificar os objetos sociais, a forma de atuação e a viabilidade de eventual penhora de valores, devendo ser observado, ainda, que a constrição de ativos financeiros mantidos no exterior depende da prática de atos atinentes à cooperação internacional. Ao CJU: 1. Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução permanecerá suspensa com relação ao requerido Jackson Rodrigues nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 232242975, proferida em 11/04/2025. 2. Com relação aos executados Unipack Comércio e Francisco Marcondes, está em curso o prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 12/03/2025, nos termos da decisão ID 189668187. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)