Daniel Lucas Rodrigues De Souza x Simseg - Associacao De Mobilidade E Transporte Urbano
Número do Processo:
0743083-50.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO, ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA, GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação, por AR, dos sócios executados ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA e GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS nos endereços indicados na petição de ID 238135363, para se manifestarem e requererem as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Novo Código de Processo Civil. ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA: C 2, Lote 09, Ap. 403, Centro, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72010-904; GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS: CJ 01 HI, Rua 29, nº 1, Núcleo Habitacional Novo Gama/GO, CEP: 72860-179. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 09:57:19. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO, ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA, GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 19:25:49. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO, ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA, GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs NÃO CUMPRIDOS relativos aos Executados ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA e GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS com complementos "MUDOU-SE" e "DESCONHECIDO" respectivamente. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:46:01. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Suspendo o trâmite processual. O incidente deverá ser processado no presente processo, visando sua celeridade. Anote-se no sistema a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se os sócios ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA, CPF nº 027.427.977-00, QRSW 2, Lote 3, Ed. Tropical Center, Sala 108 Sudoeste, CEP. 70675-200 e GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS, CPF nº 809.816.581-72, Rua 4A Chácara 1A lote 05 apartamento 201, Vicente Pires, Brasília - DF, CEP: 72.006-200, no polo passivo da demanda. Cumprida a determinação, citem-se os sócios, por AR, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Novo Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 08:59:42. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito