Processo nº 07432414220228070001
Número do Processo:
0743241-42.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743241-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 240041791, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPreliminarmente, ressalto que a pretensão relativa ao levantamento do saldo de VGBL pertencente ao espólio do herdeiro JORGE já foi analisada em duas oportunidades, estando, portanto PRECLUSA. Conforme consignado em decisões anteriores, a irresignação deverá ser objeto do recurso cabível. Dito isso, não há nada a ser provido nesse aspecto. Entretanto, considerando a insistência da parte na rediscussão de matérias já superadas, o que vem causando tumulto processual, fica advertida para as consequências do art. 80 do CPC. Insta salientar que este Juízo sucessório não é competente para apreciar eventos ocorridos antes da abertura da sucessão, os quais, por serem considerados de alta indagação, consoante dicção do art. 612 do CPC, devem ser relegados às instâncias ordinárias. Por outro lado, no que alude ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção das declarações de imposto de renda do extinto relativas aos anos de 2018/2019, tenho por sua absoluta impertinência. A uma, porque a última declaração de imposto de renda extinto já foi apresentada (ID 157437381) e, embora tenha caráter meramente declaratório e não sirva como comprovação da titularidade bens, possui certa relevância por servir de norte para conhecimento da dimensão do acervo hereditário à época do falecimento do autor da herança. A duas, porque ainda que o inventariado tenha lançado a liberalidade realizada em benefício do espólio do herdeiro JORGE na aludida declaração, isso não exonera o donatário do dever de colacionar, sendo irrelevante a consecução desta diligência. Isso porque, consoante exaustivamente pontuado, não é possível presumir que a doação tenha sido retirada da parte disponível se a dispensa de colação não constar de forma expressa no instrumento de doação ou, ainda, em testamento. Logo, se o finado faz uma doação para seu descendente, em vida, tem-se como efeito o adiantamento de herança (antecipação de legítima), ficando este obrigado a colacionar o bem (ou os valores) na época da sucessão, salvo se houver dispensa de colação (doador expressamente mencionar que o patrimônio foi retirado da esfera disponível), o que não se verifica na hipótese vertente. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à RFB. No mais, aguarde-se a preclusão ou o atendimento da decisão de ID 235553415. Publique-se e intimem-se.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743241-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam a parte inventariante e demais herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 238450038, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743241-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam as partes inventariante e herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 236663138, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIONúmero do processo: 0743241-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CELINA MARIA ROCHA BRAGA - CPF/CNPJ: 023.972.001-63, ANDREA CORREA BARRETO - CPF/CNPJ: 602.330.601-20, GUSTAVO COSTA BARRETO - CPF/CNPJ: 778.132.275-49, CLAUDIA CORREA BARRETO - CPF/CNPJ: 602.330.361-72, JORGE JUNQUEIRA BARRETO - CPF/CNPJ: 115.931.561-20, FATIMA JUNQUEIRA BARRETO - CPF/CNPJ: 182.352.801-59 e JUSILEIDE RODRIGUES XAVIER JUNQUEIRA - CPF/CNPJ: 273.663.161-72, OCTACILIO PINTO BARRETO - CPF/CNPJ: 001.571.201-04, DESPACHO Antes de qualquer deliberação, em atenção ao pedido dos herdeiros, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de ativos financeiros de titularidade do falecido. Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e a transferência do numerário para uma conta judicial, devendo as partes serem cientificadas. Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência. Sobrevindo o resultado, conclusos para análise do pedido de sobrestamento. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743241-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 232796158, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.