Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A. x Lord Alvim Comercio De Alimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0743730-45.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743730-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: LORD ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante tenha a parte ré aceitado a proposta de ID 229240525, destaco que, por questões de cautela, a perícia somente se iniciará após o pagamento da integralidade dos honorários periciais. Assim, na prática, deverá a parte ré, já que aceitou a proposta formulada pelo expert, realizar o pagamento dos honorários periciais em duas prestações, sendo que, somente após efetivado o pagamento da segunda, será o perito intimado para dar início aos trabalhos. Dito isso, intimo a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, sendo que a segunda parcela deverá ser depositada no intervalo máximo de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira. Dê-se vista ao perito acerca desta decisão. (datado e assinado eletronicamente) 5