Bradesco Saude S/A x Maria Fernanda Laricchia Martins De Freitas
Número do Processo:
0744205-98.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. ARTS. 523 E 525 DO CPC. FASE EXECUTIVA. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRAZO EM ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Executado em face de sentença extintiva proferida em cumprimento de sentença, em que foi extinta a fase executiva pelo reconhecimento do pagamento, apesar da existência de prazo em aberto para apresentação à impugnação correlata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada de forma tempestiva e se esta fase executiva pode ser extinta pelo pagamento correlato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o executado pagar o débito, “sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, nos termos dos art. 523 e 525, ambos do CPC. 4. Não se verifica a existência dos requisitos para aplicação da teoria da causa madura, a fim de analisar a questão relativa ao excesso de execução, pois não foi oportunizado o contraditório à Exequente, ora Apelada, para se manifestar sobre esta questão de direito; além de não ter sido objeto de apreciação na sentença recorrida, fato que poderia ensejar supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: “O termo inicial do prazo para impugnar o cumprimento de sentença inicia-se após o término do prazo para o pagamento voluntário”. __________ Dispositivos legais relevantes citados: arts. 523 e 525, ambos do CPC.
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21/05/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)