A. B. D. O. x M. L. E. D. O.

Número do Processo: 0744378-09.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Diante do exposto, determino a designação de audiência de justificação, a ser realizada presencialmente nesta Vara, com a intimação das partes e do Ministério Público, na qual também serão ouvidos os menores. Não obstante, deverá a executada cumprir integralmente o regime de visitas fixado na sentença e no acórdão, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas previstas no art. 536, §1º, do CPC.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744378-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: A. B. D. O., R. H. R. D. O. EXECUTADO: M. L. E. D. O. DECISÃO Vistos, etc. Destarte a manifestação do Ministério Público ao id 238430163, verifico que a parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao id 238554178, ainda com os autos conclusos. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação da parte exequente ao id 238554178. Prazo: 5 (cinco) dias. Empós, renove-se vista ao Ministério Público em razão das alegações e petitório da parte executada ao id 238554178. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Dessa forma, intime-se a parte executada pessoalmente para que cumpra a decisão judicial vigente, consistente em permitir aos exequentes que exerçam seu direito de visitação aos netos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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