Processo nº 07444421920258070016
Número do Processo:
0744442-19.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0744442-19.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 30/09/2025, às 15h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 18:21:06. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaDESPACHO A requerente T. informa na inicial ser escrevente, logo cumpra-se na integralidade a determinação de ID 237128440, qual seja: para análise do pedido de gratuidade de justiça, a sua condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses ou recolham-se as custas. Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Brasília/DF, 5 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaDECISÃO (...) Versa este feito acerca de pedido de guarda com pleito de alimentos. Considerando haver consensualidade entre as partes, e, em resguardo aos princípios da celeridade e da economia processual, é admitida a cumulação destes pedidos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma em que pese a formação de litisconsórcio facultativo quanto à legitimidade na mesma demanda, entendo ser prudente o cadastramento da presença do genitor e da avó materna no polo ativo e do menor como interessado, tendo em vista a natureza dúplice deste feito. O menor como beneficiário na ação de alimentos e o genitor e a avó com o direito de ação em relação à guarda. A mãe dos menores faleceu na data de 20/02/2025 em decorrência de complicações pós-parto, certidão de óbito ao ID 235448894. O genitor assumiu a paternidade do menor M. efetuou o devido registro, contudo, ante ao desejo das partes que o filho permaneça sob os cuidados da avó materna, há necessidade de formalização da guarda, alimentos e visitação dos menores. De forma complementar, esclareçam melhor se o que será tratado nestes autos, também o será para o menor A. C. S. M. Outrossim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a avó materna a sua condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses ou recolham-se as custas. Prazo 5 dias. Com a resposta, notifique-se o(a) ilustre Representante do Ministério Público. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito