Bruno Ribeiro De Souza e outros x Estado De Goias

Número do Processo: 0744713-10.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    PORTARIA Processo nº 0744713-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 26 de abril de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744713-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEWTON FARIA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVEDA FARIA MARKUSEK INVENTARIADO(A): JOSEF MARKUSEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante BRUNO RIBEIRO DE SOUZA. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, no termos da lei, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; e) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; f) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; g) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado. No mesmo prazo, deverá o inventariante atender o parecer de ID 230260887. Vindo aos autos as declarações, dê-se vista à Fazenda Pública do estado de Goiás. Sem prejuízo promova-se a pesquisa SISBAJUD, de todos os valores contidos em conta corrente, conta poupança, restituições de imposto de renda, previdência privada, fundo de investimento e/ou aplicações financeiras, letra de câmbio imobiliário e outros em nome do de cujus. I. Brasília-DF, 15 de abril de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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