Processo nº 07447902220248070000
Número do Processo:
0744790-22.2024.8.07.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Juros e correção monetária. 1. Antes do pagamento, o precatório pode ser retificado, conforme art. 1ª-E, da Lei 9.494/97, o que autoriza a modificação do termo inicial dos juros de mora, que devem incidir a partir da citação, conforme disposto no título executivo. 2. Sentença exequenda com trânsito em julgado posterior ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 3. Inexigibilidade do índice (TR) fixado no título executivo (CPC 535, §§ 5º e 7º), a ensejar a necessidade de sua substituição pelo IPCA-E.