Processo nº 07450034320258070016

Número do Processo: 0745003-43.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
    DECISAO: (...) Ante o exposto, presente a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando que os requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil foram atendidos, posto ter sido juntadas provas inequívocas nos autos, consubstanciada nos arquivos juntados com a inicial e emenda, que denota, em princípio, o risco da perda do negócio da venda do imóvel e consequentemente maior prejuízo ao autor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suprir a outorga uxória de C. V. R. na assinatura do contrato de compra e venda, escritura pública e demais documentos que se fizerem necessários para a venda do imóvel descrito como: apartamento de nº 109 do bloco D, da SQN 216, matrícula nº 19.173 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e cadastro imobiliário da Secretaria de Estado da Economia do DF sob a inscrição n° 30962676, ID 236117197. Determino, no entanto, que o Requerente preste contas da venda realizada nos presentes autos, juntando toda a documentação pertinente, bem como deverá, depositar em juízo todo o fruto da venda até decisão final deste processo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 16 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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