Processo nº 07452996520258070016

Número do Processo: 0745299-65.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Em que pese a interpretação da parte exequente, a indenização pretendida não pode ocorrer diretamente, sem que o pedido tenha sido deduzido na fase de conhecimento. Assim, a indenização pretendida deverá ocorrer por meio de ação autônoma e no Juízo Cível competente, prospectivamente o mesmo Juízo para a decretação da extinção dos direitos aquisitivos já partilhados. Logo, emende-se a Inicial, eis que nos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, possível tão somente o cumprimento dos honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ora exequente, conforme dispositivo da sentença nos autos 0710561-04.2022.8.07.0001. Emenda por meio nova Inicial. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. I.
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