Gilvan Dos Santos Goncalves x Gilberto Felizardo Goncalves Junior
Número do Processo:
0745470-38.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745470-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nos termos da decisão de ID 235527109, promova a secretaria o descadastramento da advogada Debora Talita Pereira de Almeida. OAB 34.664 - DF, que atuava como patrona do exequente. 2) Suspensão do processo: Pessoalmente intimado para regularizar a sua representação processual e, por consequência, cumprir o ato de ID 234481798, o exequente quedou-se inerte. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional. Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu com a presente decisão. Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência desta decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC. Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório. Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º). Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:39:08. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745470-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR DESPACHO Ciente do ofício retro, que noticia o trânsito em julgado do AGI nº. 0747328-73.2024.8.07.0000, interposto pelo executado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 235721732. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 12:30:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745470-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR DESPACHO Por ora, nada a prover quanto ao requerimento de ID 228267573, uma vez que não houve nos autos a notícia de novo pagamento parcial da dívida. Comprovado tal pagamento, o valor da dívida será atualizado junto à empregadora do executado. No mais, intime-se a parte exequente para comprovar o envio de ofício de ID 228722067, nos termos do ato de ID 229276241. Prazo: 15 dias. Publique-se para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito