C. D. I. A. x E. A. D. S. J.

Número do Processo: 0745582-25.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    SENTENÇA: (...) Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, a fim de manter a pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, observada a dedução legal, sendo metade para cada filho, devendo a obrigação alimentar, no entanto, ser readequada para o valor de 30% do salário mínimo, sendo metade para cada filho, somente enquanto perdurar a situação de desemprego do alimentante. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, pro rata) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor o proveito econômico obtido, que deve ser calculado com base em 12 parcelas da prestação alimentícia ora vigente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de Junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o requerido para ciência e manifestação acerca da não concordância dos requerentes com o pedido de fixação de alimentos definitivos no percentual de 30% do salário mínimo, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que os alimentandos anuíram com o valor ofertado apenas provisoriamente, enquanto não houver vínculo empregatício. Na oportunidade, deverá o alimentante informar se concorda com o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 06 meses, conforme requerido na petição ID 238668485. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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