Jose Ricardo Marques e outros x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0745587-29.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745587-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES, JOSE RICARDO MARQUES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença incluiu a multa pelo descumprimento da decisão liminar e honorários médicos pagos pela exequente, intime-se a executada para que comprove a data em que foi autorizada a realização do procedimento médico, juntando documento idôneo para demonstrar o que foi autorizado, especialmente no tocante aos honorários médicos. Caso tenha autorizado a cobertura dos honorários médicos, deverá comprovar qual é o valor coberto pelo plano de saúde para esse fim. Prazo: 10 dias. Caso não seja produzida nenhuma prova sobre essas questões, serão tomados como verdadeiros os fatos alegados pela exequente para amparar o seu pedido de cumprimento de sentença. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745587-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Serviços de Saúde (10434) EXEQUENTE: SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES, JOSE RICARDO MARQUES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 22/04/2025. MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral