Processo nº 07456355120248070001
Número do Processo:
0745635-51.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Tribunal do Júri de Brasília | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0745635-51.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS· REU: FABIANO BEZERRA FRANCA· DECISÃO A Defesa interpôs recurso em sentido estrito juntando as razões (id. 235660699). O Ministério Público apresentou contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa (id. 236640433). Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto, porquanto próprio e tempestivo. Da análise de que trata o art. 589 do Código de Processo Penal, não verifico nas razões do recurso interposto qualquer elemento capaz de afastar os fundamentos que justificaram a pronúncia do acusado, inclusive quanto às qualificadoras (id. 226868946). Com efeito, as questões debatidas no recurso interposto foram amplamente abordadas na decisão resistida, de onde se extrai a indicação da materialidade e indícios de autoria que justificaram a pronúncia. Não há elementos novos ensejadores do exercício do juízo de retratação, porquanto, tal qual contido no ato hostilizado, presentes estão os pressupostos elencados no artigo 413, do CPP, razão por que o caso deve ser submetido ao Júri Popular, a quem incumbe o dever de analisar com profundidade a prova coligida. Assim, mantenho a sentença de pronúncia por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste Juízo. Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto