R. D. S. L. D. C. e outros x E. P. D. S. D. C.

Número do Processo: 0745788-05.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Recebo a petição inicial e documentos, ID 235850393. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para o desconto em folha do percentual de 75% do salário-mínimo no benefício da executada, e creditado em favor dos exequentes na Conta: banco Caixa Econômica Federal, Ag: 0647, Conta nº 27378-0, Op 001, de titularidade de T. C. L. E. S. (CPF 115.129.317-21). P.I.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Recebo a petição inicial e documentos, ID 235850393. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para o desconto em folha do percentual de 75% do salário-mínimo no benefício da executada, e creditado em favor dos exequentes na Conta: banco Caixa Econômica Federal, Ag: 0647, Conta nº 27378-0, Op 001, de titularidade de T. C. L. E. S. (CPF 115.129.317-21). P.I.
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