Josicleide Bazilio Da Silva x Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 0745983-44.2023.8.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0745983-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide Bazilio da Silva - Réu: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0745983-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide Bazilio da Silva - Réu: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - IV - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC. Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015. Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal. Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo. Cumpra-se.
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