Processo nº 07461118920248070001

Número do Processo: 0746111-89.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746111-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CPMH - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA REQUERIDO: SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SOUZA FAGUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR de citação NÃO CUMPRIDO com complemento "DESCONHECIDO" . De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:18:37. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CPF/CNPJ: 22.036.959/0001-10, na pessoa do seu sócio administrador LEONARDO SOUZA FAGUNDES, CPF n° 033.394.965-01, endereço Rua dos Adventistas, nº 103, Santo Antônio de Jesus-BA, CEP 44.444-024, telefones: (75) 99947-9103 e (75) 99989-5011; e-mail: LEONARDO_FAGUNDES185@HOTMAIL.COM DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0746111-89.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: CPMH - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA Réu: SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DETERMINAÇÕES CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 22.036.959/0001-10, na pessoa do seu sócio administrador LEONARDO SOUZA FAGUNDES, CPF n° 033.394.965-01, por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701). Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC. Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) telefones: (75) 99947-9103 e (75) 99989-5011; e-mail: LEONARDO_FAGUNDES185@HOTMAIL.COM ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES DECISÃO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 22.036.959/0001-10, na pessoa do seu sócio administrador LEONARDO SOUZA FAGUNDES, CPF n° 033.394.965-01, por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701). Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC. Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) telefones: (75) 99947-9103 e (75) 99989-5011; e-mail: LEONARDO_FAGUNDES185@HOTMAIL.COM Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Caso a diligência reste infrutífera, expeça-se carta de citação da ré SINMPLA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 22.036.959/0001-10, na pessoa do seu sócio administrador LEONARDO SOUZA FAGUNDES, CPF n° 033.394.965-01, para o endereço Rua dos Adventistas, nº 103, Santo Antônio de Jesus-BA, CEP 44.444-024. Fica o autor intimado. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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