Processo nº 07462899020248070016
Número do Processo:
0746289-90.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível do Guará
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0746289-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MOREIRA MATOS VENTURA EXECUTADO: GKS ALPHA MOVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da decisão de ID.: 231954508, que converteu a obrigação em perdas e danos, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 237529425, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito