Zarife Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Epp x Actjk - Associacao De Ciencias E Tecnologia Juscelino Kubitschek e outros
Número do Processo:
0746540-90.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746540-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, ARQUERO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das circunstâncias narradas na petição de ID 238674711, confiro à parte credora, excepcionalmente, o prazo adicional de 15 (quinze) dias, findo o qual, independente de nova intimação, deverá promover o integral cumprimento dos comandos veiculados pelo provimento de ID 235478244. No mesmo prazo, deverá apresentar certidão descritiva do feito de nº 0006326-06.2016.8.07.0014, informando, inclusive, se a quantia de R$ 5.058,86 (cinco mil e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) ainda estaria depositada em conta judicial vinculada à referida demanda, de modo a viabilizar o exame acerca da efetividade da medida postulada na petição de ID 238848329. Na oportunidade, deverá apresentar, ainda, demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido. Advirta-se de que a inércia fará presumir a desistência quanto aos pedidos formulados nas petições de ID 233587242 e ID 238848329. Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).