L. A. F. e outros x F. A. D. S. D. M. D. F.
Número do Processo:
0746838-48.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0746838-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. L. M., L. A. F. EXECUTADO: F. A. D. S. D. M. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Anotado, inclusive com a alteração do polo ativo. Recebo a petição inicial, nos termos da emenda de id. 240385283. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC. A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 03 (três) dias ÚTEIS contados do recebimento deste ato, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo. Intime-se o executado via domicílio judicial eletrônico, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:18:50. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746838-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. L. M., L. A. F. EXECUTADO: F. A. D. S. D. M. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Às exequentes para que retifiquem seus cálculos, observando que o Acórdão de id. 238769330 fixou os honorários advocatícios em R$$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante. Contudo, as exequentes não observaram a proporção fixada. Assim, deverão trazer nova planilha de débito e petição inicial, já com todos os ajustes necessários. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:39:13. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNúmero do processo: 0746838-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. G. L. H. REQUERIDO: F. A. D. S. D. M. D. F. VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da ré para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 240013030 - no valor de R$ 177,81) no prazo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2025 02:21:54. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNúmero do processo: 0746838-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. G. L. H. REQUERIDO: F. A. D. S. D. M. D. F. CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no TJ (id 238769335). Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 09:02:57. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral