P. R. T. P. x M. J. T.
Número do Processo:
0747261-94.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. OMISSÃO SANADA. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração consistem em recurso integrativo e que tem por escopo sanar eventuais defeitos de contradição, obscuridade, omissão ou erro material e, eventualmente, são dotados de efeitos infringentes e com alteração do conteúdo da decisão embargada. 2. Ante a constatação de omissão, impõe-se a retificação do acórdão apenas para manter o pagamento do plano de saúde da alimentanda na prestação alimentar imputada ao genitor. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.