Processo nº 07480866720258070016

Número do Processo: 0748086-67.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0748086-67.2025.8.07.0016 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência e comparecimento à audiência designada conforme certidão de ID 240610503 e link nela disponibilizado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748086-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTORA: E. M. R. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. A. REQUERIDO: D. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta ao PJe de 1ª Instância, verifico que: a) Tramitou neste juízo a Ação de Guarda cumulada com Alimentos nº 0739300-68.2024.8.07.0016, ajuizada pela autora e sua representante legal em face do requerido, que foi extinta por desistência; b) Tramitou na 2ª Vara de Família de Brasília o Acordo de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Convivência nº 0805749-08.2024.8.07.0016, na qual foi homologado o acordo cuja revisão se pretende (ID nº 236495066); c) Tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente a MPU nº 0746834-29.2025.8.07.0016, requerida pela autora em face de sua madrasta (ID nº 236495071); d) Tramita na 3ª Vara de Família de Brasília a Ação de Regulamentação de Visitas nº 0757512-06.2025.8.07.0016, ajuizada pela representante legal da autora em face do requerido; e) Tramitou na 6ª Vara de Família de Brasília a Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável nº 0756661-64.2025.8.07.0016, ajuizada pela representante legal da autora em face do requerido, que foi extinta por litispendência; f) Tramita na 2ª Vara de Família de Brasília a Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável nº 0752831-90.2025.8.07.0016, ajuizada pelo requerido em face da representante legal da autora; g) Tramita na 3ª Vara de Família de Brasília a Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas nº 0752782-49.2025.8.07.0016, ajuizada pelo requerido em face da representante legal da autora; h) Tramita na 10ª Vara Cível a Ação de Indenização por Danos Morais nº 0750839-94.2025.8.07.0016, ajuizada pelo requerido em face da representante legal da autora; i) Tramita no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília a MPU nº 0749500-03.2025.8.07.0016, proposta pela representante legal da autora em face do requerido, na qual foram indeferidas as medidas protetivas pleiteadas. 2. Recebo a petição inicial (ID de nº 236491321). 3. Defiro a gratuidade de justiça à autora. 4. Em face da ausência de prova inequívoca das alegações constantes na inicial, principalmente porque os alimentos em vigor foram estabelecidos por acordo entre as partes, recentemente homologado (ID nº 236495066), indefiro o pedido de tutela de urgência. 5. Verifico que o demandado juntou procuração constituindo advogadas, que requereram a habilitação no processo (ID nº 240115145), motivo pelo qual, com o comparecimento espontâneo, está suprida a sua citação. 6. Todavia, regularize o requerido sua representação processual, juntando em 10 dias procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil, pois na procuração anexada ao ID nº 240115145, a sua assinatura foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020). 7. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação em Família) para designação de sessão de mediação (à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados). 8. Após, intimem-se as partes para comparecer. 9. Caso não haja acordo, o requerido deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335, inciso I, do CPC). Intimem-se.