A. A. N. D. P. e outros x J. D. 2. V. C. D. F. E. D. Ó. E. S. D. S. S.
Número do Processo:
0748201-73.2024.8.07.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
HABEAS CORPUS CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: HABEAS CORPUS CíVELDIREITO PROCESSUAL CIVIL – HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – DÉBITO ALIMENTAR – INADIMPLEMENTO INESCUSÁVEL – IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA NÃO COMPROVADA – INVIABILIDADE DE REEXAME DA CAPACIDADE ECONÔMICA NA VIA ELEITA – ORDEM DENEGADA CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra ato judicial que decretou a prisão civil do paciente por inadimplemento de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença promovido por seus filhos menores. QUESTÃO EM DISCUSSÃO I – Pretensão de revogação da ordem de prisão, em razão de suposta desproporcionalidade da medida e da pendência de apelação contra a sentença que fixou os alimentos. RAZÕES DE DECIDIR 1. A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no art. 5º, LXVII, da CF e no art. 528, § 3º, do CPC, sendo cabível quando caracterizado inadimplemento voluntário e inescusável. 2. A alegação de incapacidade financeira foi rejeitada na fase de justificação da execução e não configura hipótese de impossibilidade absoluta, conforme exigido pelo § 2º do art. 528 do CPC. 3. O habeas corpus não comporta dilação probatória para reexame da situação econômica do alimentante, sendo medida voltada exclusivamente à análise de legalidade do decreto prisional. 4. A pendência de apelação em ação revisional não impede a exigibilidade do débito alimentar já constituído. 5. A prisão decretada guarda conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus conhecido e denegado. Tese: A prisão civil do devedor de alimentos é legal quando fundada em inadimplemento voluntário e inescusável, sendo incabível sua revisão em sede de habeas corpus, diante da vedação à dilação probatória. LEGISLAÇÃO APLICADA – Constituição Federal, art. 5º, incisos LXVII e LXVIII – Código de Processo Civil, art. 528, §§ 2º a 7º – Súmula 309/STJ – Jurisprudência do TJDFT e STJ sobre prisão civil por alimentos
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30/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)