Processo nº 07483204920258070016

Número do Processo: 0748320-49.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748320-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Oferta (6238) CERTIDÃO Certifico e dou fé, para fins de publicação de processo em segredo de justiça, que foi proferida sentença ID 240406418, para intimação das partes. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. ALINE MARIA ASSIS VARANDAS Diretora de Secretaria
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748320-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Oferta (6238) DECISÃO Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela Portaria Conjunta 29/2021. Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações. Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora. Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial. Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, sob pena de indeferimento, para que, no mesmo prazo de 15 dias, emende a inicial para incluir o menor beneficiário dos alimentos constantes do acordo a ser homologado no polo ativo da demanda, uma vez que ele é titular de parte do direito posto em juízo; deverá juntar procuração em seu nome devidamente representado por sua genitora. 3) Cumprida a emenda, à Secretaria para incluir o menor no polo ativo. 4) Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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