Luciano Pedro De Souza Lunkes x Davi Virgilio De Carvalho Stemler Veiga e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELNúmero do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE CERTIDÃO 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07 a 24/07/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 17/07 a 24/07/2025). PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Brasília, 23 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELNúmero do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 18 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PENDENTE SEM EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, os agravados requereram o cumprimento provisório da sentença constituída nos autos da ação de prestação de contas pela qual condenado o executado/agravante ao pagamento de quantia em favor dos agravados. O processo não transitou em julgado e está pendente de Recurso no Superior Tribunal de Justiça AREsp nº 2706263 / DF. 2. Nos termos do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório de sentença é iniciado por petição dirigida ao juízo competente e é realizado da mesma forma que o definitivo, devendo somente ser observado o regime previsto no art. 520 do CPC. 2.1. De acordo com os artigos 995 e 1.029, § 5º do Código de Processo Civil, os recursos especiais e extraordinários, bem como os agravos interpostos contra a não admissão de recurso extraordinário ou recurso especial, não são dotados de efeito suspensivo automático, isto é, a mera interposição destes recursos não basta para suspender a eficácia da decisão recorrida. A suspensão da decisão recorrida está condicionada à decisão do relator se a imediata produção de seus efeitos trouxer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.2. Conforme se verifica dos autos principais da ação de prestação de contas, o processamento do Recurso Especial não foi admitido e o agravo interposto contra esta decisão ainda não foi apreciado, não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença. 3. Insubsistente a alegada ilegitimidade dos exequentes para o cumprimento provisórios já que, pela sentença exequenda, o réu/executado foi condenado ao pagamento de R$4.844.141,02 ao autor e de R$ 1.776.185,04 à autora. E, nos termos do que dispõe art. 506 do CPC/15, a sentença “faz coisa julgada às partes entre as quais é dada”. Portanto, os credores do título foram estabelecidos quando da condenação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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09/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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26/05/2025 - EditalÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS5ª Turma Cível
13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025)
Ata da 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025), sessão aberta no dia 15 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0010257-32.2011.8.07.0001
0703560-14.2022.8.07.0018
0711763-82.2023.8.07.0000
0757791-94.2022.8.07.0016
0731070-24.2020.8.07.0001
0711690-76.2024.8.07.0000
0713349-03.2023.8.07.0018
0715648-70.2024.8.07.0000
0735720-80.2021.8.07.0001
0720713-46.2024.8.07.0000
0721558-78.2024.8.07.0000
0727360-88.2023.8.07.0001
0709948-42.2022.8.07.0014
0726329-02.2024.8.07.0000
0701374-30.2022.8.07.0014
0706332-30.2024.8.07.0001
0729009-57.2024.8.07.0000
0701942-46.2022.8.07.0014
0741834-98.2022.8.07.0001
0712013-61.2023.8.07.0018
0731663-17.2024.8.07.0000
0732215-79.2024.8.07.0000
0732375-07.2024.8.07.0000
0732998-71.2024.8.07.0000
0734253-64.2024.8.07.0000
0734363-63.2024.8.07.0000
0705267-28.2023.8.07.0003
0734979-38.2024.8.07.0000
0703291-04.2024.8.07.0018
0735613-34.2024.8.07.0000
0736709-84.2024.8.07.0000
0714105-11.2024.8.07.0007
0737008-61.2024.8.07.0000
0703096-21.2021.8.07.0019
0737468-48.2024.8.07.0000
0738679-53.2023.8.07.0001
0737859-03.2024.8.07.0000
0737966-47.2024.8.07.0000
0738102-44.2024.8.07.0000
0764502-81.2023.8.07.0016
0738197-74.2024.8.07.0000
0738224-57.2024.8.07.0000
0738296-44.2024.8.07.0000
0739211-93.2024.8.07.0000
0739210-11.2024.8.07.0000
0711685-45.2024.8.07.0003
0739906-47.2024.8.07.0000
0740059-80.2024.8.07.0000
0741282-68.2024.8.07.0000
0741466-24.2024.8.07.0000
0742132-25.2024.8.07.0000
0742158-23.2024.8.07.0000
0742546-23.2024.8.07.0000
0742590-42.2024.8.07.0000
0742638-98.2024.8.07.0000
0714501-11.2021.8.07.0001
0743127-38.2024.8.07.0000
0743270-27.2024.8.07.0000
0743369-94.2024.8.07.0000
0718996-07.2022.8.07.0020
0743424-45.2024.8.07.0000
0744336-42.2024.8.07.0000
0706174-62.2021.8.07.0006
0744455-03.2024.8.07.0000
0744690-67.2024.8.07.0000
0705540-70.2024.8.07.0003
0745804-41.2024.8.07.0000
0746136-08.2024.8.07.0000
0746202-85.2024.8.07.0000
0746242-67.2024.8.07.0000
0708816-59.2022.8.07.0010
0746808-16.2024.8.07.0000
0746971-93.2024.8.07.0000
0748128-04.2024.8.07.0000
0748294-36.2024.8.07.0000
0749163-96.2024.8.07.0000
0748329-93.2024.8.07.0000
0748366-23.2024.8.07.0000
0748437-25.2024.8.07.0000
0748494-43.2024.8.07.0000
0749152-67.2024.8.07.0000
0749384-79.2024.8.07.0000
0714079-77.2024.8.07.0018
0716038-31.2024.8.07.0003
0706841-04.2024.8.07.0019
0749554-51.2024.8.07.0000
0749810-91.2024.8.07.0000
0702823-60.2024.8.07.9000
0750099-24.2024.8.07.0000
0750113-08.2024.8.07.0000
0750415-37.2024.8.07.0000
0703206-55.2023.8.07.0017
0719762-04.2024.8.07.0016
0750507-15.2024.8.07.0000
0750763-55.2024.8.07.0000
0751137-71.2024.8.07.0000
0751158-47.2024.8.07.0000
0751196-59.2024.8.07.0000
0751198-29.2024.8.07.0000
0749308-86.2023.8.07.0001
0712058-31.2024.8.07.0018
0751712-79.2024.8.07.0000
0716642-20.2023.8.07.0005
0751740-47.2024.8.07.0000
0751849-61.2024.8.07.0000
0751868-67.2024.8.07.0000
0700529-09.2024.8.07.0020
0752592-71.2024.8.07.0000
0001890-88.1989.8.07.0001
0753063-87.2024.8.07.0000
0712539-39.2024.8.07.0003
0753432-81.2024.8.07.0000
0753506-38.2024.8.07.0000
0753507-23.2024.8.07.0000
0753662-26.2024.8.07.0000
0753661-41.2024.8.07.0000
0753706-45.2024.8.07.0000
0753860-63.2024.8.07.0000
0754036-42.2024.8.07.0000
0754061-55.2024.8.07.0000
0716758-93.2018.8.07.0007
0754177-61.2024.8.07.0000
0754109-14.2024.8.07.0000
0754501-51.2024.8.07.0000
0700112-82.2025.8.07.0000
0715973-98.2022.8.07.0005
0709891-14.2023.8.07.0006
0744934-27.2023.8.07.0001
0711040-26.2024.8.07.0001
0700277-32.2025.8.07.0000
0703451-41.2024.8.07.0014
0700384-76.2025.8.07.0000
0715378-89.2024.8.07.0018
0700024-10.2025.8.07.9000
0713420-68.2024.8.07.0018
0708524-55.2023.8.07.0005
0700860-17.2025.8.07.0000
0701121-79.2025.8.07.0000
0701308-87.2025.8.07.0000
0703362-82.2023.8.07.0004
0705592-45.2024.8.07.0010
0707816-29.2024.8.07.0018
0701863-07.2025.8.07.0000
0701879-58.2025.8.07.0000
0746928-56.2024.8.07.0001
0721424-48.2024.8.07.0001
0702331-68.2025.8.07.0000
0716643-96.2023.8.07.0007
0746842-22.2023.8.07.0001
0702571-57.2025.8.07.0000
0732506-13.2023.8.07.0001
0703167-41.2025.8.07.0000
0744500-04.2024.8.07.0001
0703404-75.2025.8.07.0000
0727497-52.2023.8.07.0007
0794897-22.2024.8.07.0016
0707539-28.2024.8.07.0013
0702525-87.2024.8.07.0005PEDIDOS DE VISTA
0721036-48.2024.8.07.0001
0702941-36.2025.8.07.0000
0711077-53.2024.8.07.0001
0705149-90.2025.8.07.0000A sessão foi encerrada no dia 22 de Maio de 2025 às 20:53:53 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão