Luciano Pedro De Souza Lunkes x Davi Virgilio De Carvalho Stemler Veiga e outros

Número do Processo: 0748437-25.2024.8.07.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Número do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE CERTIDÃO 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07 a 24/07/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 17/07 a 24/07/2025). PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Brasília, 23 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  4. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Número do processo: 0748437-25.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 18 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PENDENTE SEM EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, os agravados requereram o cumprimento provisório da sentença constituída nos autos da ação de prestação de contas pela qual condenado o executado/agravante ao pagamento de quantia em favor dos agravados. O processo não transitou em julgado e está pendente de Recurso no Superior Tribunal de Justiça AREsp nº 2706263 / DF. 2. Nos termos do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório de sentença é iniciado por petição dirigida ao juízo competente e é realizado da mesma forma que o definitivo, devendo somente ser observado o regime previsto no art. 520 do CPC. 2.1. De acordo com os artigos 995 e 1.029, § 5º do Código de Processo Civil, os recursos especiais e extraordinários, bem como os agravos interpostos contra a não admissão de recurso extraordinário ou recurso especial, não são dotados de efeito suspensivo automático, isto é, a mera interposição destes recursos não basta para suspender a eficácia da decisão recorrida. A suspensão da decisão recorrida está condicionada à decisão do relator se a imediata produção de seus efeitos trouxer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.2. Conforme se verifica dos autos principais da ação de prestação de contas, o processamento do Recurso Especial não foi admitido e o agravo interposto contra esta decisão ainda não foi apreciado, não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença. 3. Insubsistente a alegada ilegitimidade dos exequentes para o cumprimento provisórios já que, pela sentença exequenda, o réu/executado foi condenado ao pagamento de R$4.844.141,02 ao autor e de R$ 1.776.185,04 à autora. E, nos termos do que dispõe art. 506 do CPC/15, a sentença “faz coisa julgada às partes entre as quais é dada”. Portanto, os credores do título foram estabelecidos quando da condenação. 4. Recurso conhecido e não provido.
  6. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  7. 26/05/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    5ª Turma Cível

    13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025) 

     

     

    Ata da 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025), sessão aberta no dia 15 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento VirtualAprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0010257-32.2011.8.07.0001
    0703560-14.2022.8.07.0018
    0711763-82.2023.8.07.0000
    0757791-94.2022.8.07.0016
    0731070-24.2020.8.07.0001
    0711690-76.2024.8.07.0000
    0713349-03.2023.8.07.0018
    0715648-70.2024.8.07.0000
    0735720-80.2021.8.07.0001
    0720713-46.2024.8.07.0000
    0721558-78.2024.8.07.0000
    0727360-88.2023.8.07.0001
    0709948-42.2022.8.07.0014
    0726329-02.2024.8.07.0000
    0701374-30.2022.8.07.0014
    0706332-30.2024.8.07.0001
    0729009-57.2024.8.07.0000
    0701942-46.2022.8.07.0014
    0741834-98.2022.8.07.0001
    0712013-61.2023.8.07.0018
    0731663-17.2024.8.07.0000
    0732215-79.2024.8.07.0000
    0732375-07.2024.8.07.0000
    0732998-71.2024.8.07.0000
    0734253-64.2024.8.07.0000
    0734363-63.2024.8.07.0000
    0705267-28.2023.8.07.0003
    0734979-38.2024.8.07.0000
    0703291-04.2024.8.07.0018
    0735613-34.2024.8.07.0000
    0736709-84.2024.8.07.0000
    0714105-11.2024.8.07.0007
    0737008-61.2024.8.07.0000
    0703096-21.2021.8.07.0019
    0737468-48.2024.8.07.0000
    0738679-53.2023.8.07.0001
    0737859-03.2024.8.07.0000
    0737966-47.2024.8.07.0000
    0738102-44.2024.8.07.0000
    0764502-81.2023.8.07.0016
    0738197-74.2024.8.07.0000
    0738224-57.2024.8.07.0000
    0738296-44.2024.8.07.0000
    0739211-93.2024.8.07.0000
    0739210-11.2024.8.07.0000
    0711685-45.2024.8.07.0003
    0739906-47.2024.8.07.0000
    0740059-80.2024.8.07.0000
    0741282-68.2024.8.07.0000
    0741466-24.2024.8.07.0000
    0742132-25.2024.8.07.0000
    0742158-23.2024.8.07.0000
    0742546-23.2024.8.07.0000
    0742590-42.2024.8.07.0000
    0742638-98.2024.8.07.0000
    0714501-11.2021.8.07.0001
    0743127-38.2024.8.07.0000
    0743270-27.2024.8.07.0000
    0743369-94.2024.8.07.0000
    0718996-07.2022.8.07.0020
    0743424-45.2024.8.07.0000
    0744336-42.2024.8.07.0000
    0706174-62.2021.8.07.0006
    0744455-03.2024.8.07.0000
    0744690-67.2024.8.07.0000
    0705540-70.2024.8.07.0003
    0745804-41.2024.8.07.0000
    0746136-08.2024.8.07.0000
    0746202-85.2024.8.07.0000
    0746242-67.2024.8.07.0000
    0708816-59.2022.8.07.0010
    0746808-16.2024.8.07.0000
    0746971-93.2024.8.07.0000
    0748128-04.2024.8.07.0000
    0748294-36.2024.8.07.0000
    0749163-96.2024.8.07.0000
    0748329-93.2024.8.07.0000
    0748366-23.2024.8.07.0000
    0748437-25.2024.8.07.0000
    0748494-43.2024.8.07.0000
    0749152-67.2024.8.07.0000
    0749384-79.2024.8.07.0000
    0714079-77.2024.8.07.0018
    0716038-31.2024.8.07.0003
    0706841-04.2024.8.07.0019
    0749554-51.2024.8.07.0000
    0749810-91.2024.8.07.0000
    0702823-60.2024.8.07.9000
    0750099-24.2024.8.07.0000
    0750113-08.2024.8.07.0000
    0750415-37.2024.8.07.0000
    0703206-55.2023.8.07.0017
    0719762-04.2024.8.07.0016
    0750507-15.2024.8.07.0000
    0750763-55.2024.8.07.0000
    0751137-71.2024.8.07.0000
    0751158-47.2024.8.07.0000
    0751196-59.2024.8.07.0000
    0751198-29.2024.8.07.0000
    0749308-86.2023.8.07.0001
    0712058-31.2024.8.07.0018
    0751712-79.2024.8.07.0000
    0716642-20.2023.8.07.0005
    0751740-47.2024.8.07.0000
    0751849-61.2024.8.07.0000
    0751868-67.2024.8.07.0000
    0700529-09.2024.8.07.0020
    0752592-71.2024.8.07.0000
    0001890-88.1989.8.07.0001
    0753063-87.2024.8.07.0000
    0712539-39.2024.8.07.0003
    0753432-81.2024.8.07.0000
    0753506-38.2024.8.07.0000
    0753507-23.2024.8.07.0000
    0753662-26.2024.8.07.0000
    0753661-41.2024.8.07.0000
    0753706-45.2024.8.07.0000
    0753860-63.2024.8.07.0000
    0754036-42.2024.8.07.0000
    0754061-55.2024.8.07.0000
    0716758-93.2018.8.07.0007
    0754177-61.2024.8.07.0000
    0754109-14.2024.8.07.0000
    0754501-51.2024.8.07.0000
    0700112-82.2025.8.07.0000
    0715973-98.2022.8.07.0005
    0709891-14.2023.8.07.0006
    0744934-27.2023.8.07.0001
    0711040-26.2024.8.07.0001
    0700277-32.2025.8.07.0000
    0703451-41.2024.8.07.0014
    0700384-76.2025.8.07.0000
    0715378-89.2024.8.07.0018
    0700024-10.2025.8.07.9000
    0713420-68.2024.8.07.0018
    0708524-55.2023.8.07.0005
    0700860-17.2025.8.07.0000
    0701121-79.2025.8.07.0000
    0701308-87.2025.8.07.0000
    0703362-82.2023.8.07.0004
    0705592-45.2024.8.07.0010
    0707816-29.2024.8.07.0018
    0701863-07.2025.8.07.0000
    0701879-58.2025.8.07.0000
    0746928-56.2024.8.07.0001
    0721424-48.2024.8.07.0001
    0702331-68.2025.8.07.0000
    0716643-96.2023.8.07.0007
    0746842-22.2023.8.07.0001
    0702571-57.2025.8.07.0000
    0732506-13.2023.8.07.0001
    0703167-41.2025.8.07.0000
    0744500-04.2024.8.07.0001
    0703404-75.2025.8.07.0000
    0727497-52.2023.8.07.0007
    0794897-22.2024.8.07.0016
    0707539-28.2024.8.07.0013
    0702525-87.2024.8.07.0005

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0721036-48.2024.8.07.0001
    0702941-36.2025.8.07.0000
    0711077-53.2024.8.07.0001
    0705149-90.2025.8.07.0000

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  22 de Maio de 2025 às 20:53:53 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão  5ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     PATRÍCIA QUIDA SALLES

    Secretária de Sessão

     

     

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