Processo nº 07485932820258070016
Número do Processo:
0748593-28.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748593-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO No caso em comento, verifica-se que a autora pretende a cumulação dos pedidos de guarda e exoneração de alimentos. Contudo, a ação de exoneração de alimentos deve ser proposta pelo genitor em face do menor, assim, caso este juízo entendesse pela possibilidade de cumulação dos pedidos, seria necessária a inclusão do menor no polo ativo da demanda. Nesse contexto, determino a emenda da petição inicial devendo a parte excluir o pedido de exoneração constante no item "G" da exordial, o que não impede de ser acordado em eventual audiência de conciliação. Em face da emenda significativa a ser feita e para o fim de não dificultar o contraditório, a autora deverá apresentar nova petição, já com as emendas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília-DF, 24 de maio de 2025 12:24:08. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto