Processo nº 07492955320248070001
Número do Processo:
0749295-53.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749295-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. R. R. P. REQUERIDO: L. S. A. D. S. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas, envolvendo as partes M.R.R.P. e L.S.A.S., em trâmite nesta 1ª Vara de Família de Brasília, na qual já se encontra designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 15h, por videoconferência. O Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, apresentou manifestação ao ID 240392351, na qual: - Não se opõe ao pedido de inclusão da oitiva do requerente na audiência já agendada; - Requer a intimação do requerente para se manifestar sobre o interesse da genitora quanto à fixação do primeiro período das férias escolares (07/07 a 16/07), com proposta de que o genitor permaneça com o segundo período; - Caso não haja consenso entre os genitores quanto à divisão das férias escolares, requer nova vista para manifestação complementar, tendo em vista que a audiência ocorrerá após o término do recesso escolar. É o necessário. Decido. Acolho integralmente o parecer ministerial. Diante do exposto: - Defiro o pedido de inclusão da oitiva do requerente na audiência designada para o dia 06/08/2025, às 15h, a ser realizada por videoconferência na sala virtual deste Juízo; - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse da genitora em permanecer com o menor no primeiro período das férias escolares (07/07 a 16/07), conforme proposto pelo Ministério Público. Caso não haja manifestação ou persistindo o impasse, voltem os autos conclusos com nova vista ao Ministério Público para manifestação complementar, nos termos do ID 240392351. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito