Lauro Saback Da Hora x Divina Borges Faria e outros
Número do Processo:
0749389-98.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749389-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAURO SABACK DA HORA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS BAPTISTA REU: GUTEWALTER JOSE DA SILVA, DIVINA BORGES FARIA DESPACHO Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de liminar (ID 239003215), bem como da decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 239136780). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação (cf. certidão de ID 238399700). (datado e assinado eletronicamente) 10
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749389-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAURO SABACK DA HORA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS BAPTISTA REU: GUTEWALTER JOSE DA SILVA, DIVINA BORGES FARIA DESPACHO Tendo em vista a dúvida suscitada na certidão de ID 236891664, e considerando-se que os réus já foram citados, determino a intimação deles, por intermédio de seus advogados cadastrados nos autos, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam os requeridos, pelo mesmo ato, intimados da decisão que indeferiu a liminar, proferida ao ID 236049831. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10