Bsb Locadora De Veiculos Ltda - Me x Associacao Gestao Veicular Universo
Número do Processo:
0749603-89.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749603-89.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. Brasília/DF, 28/05/2025. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento da indenização correspondente aos lucros cessantes da autora referentes ao período de 09/11/2023 a 19/01/2024 e 18/01/2024 a 16/08/2024, que deverá ser apurada em sede liquidação de sentença por arbitramento, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do prejuízo e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência mínima da requerente, condeno a empresa ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, caput e § 2º c/c art. 86, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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21/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)