Gersonei Alves Barreto x Arishita Imobiliaria Ltda e outros

Número do Processo: 0749778-83.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECRETAR a resolução do contrato de permuta celebrado entre as partes, estampado à peça de ID 217543956, com retorno das partes ao “status quo ante”, por culpa atribuível ao requerido; 2) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a título de perdas e danos, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 26/07/2023, bem como de juros moratórios à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação; 3) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária a partir da presente data (Súmula 362/STJ), bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados desde 26/7/2023 (Súmula 54/STJ), até o dia 29/8/2024 – quando então passará à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil).
  2. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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