Abel Teixeira Escovedo x Eusique Pereira De Paiva Junior
Número do Processo:
0749962-39.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749962-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ABEL TEIXEIRA ESCOVEDO EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR CERTIDÃO Designo o dia 20/08/2025 às 15h para realização realização de audiência de instrução e julgamento por intermédio de videoconferência. Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRiYjJhNTgtYzQzNy00ZmJiLTlkZjYtM2U2M2QwNGE3NmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d0e6f017-3242-45d8-9ee6-28a36a183022%22%7d À Secretaria: 1. Publique-se. 2. Após, aguarde-se a realização da audiência. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados e as respectivas testemunhas, pois compete ao patrono encaminhá-lo.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo n.º 0749962-39.2024.8.07.0001. Embargos de Terceiro Embargante: Abel Teixeira Escovedo Embargado: Eusique Pereira de Paiva Junior Despacho Trata-se de embargos de terceiro manejados por Abel Teixeira Escovedo contra Eusique Pereira de Paiva Junior em razão da constrição incidente sobre o veículo Subaru Forester 4x4 2.0 de placa MIX7948 nos autos da execução n.º 0704439-04.2024.8.07.0001 que que é movida pelo embargado contra Auto Just Comércio, Intermediação, Consignação e Venda de Automóveis Novos e Seminovos Ltda. Vê-se dos autos da execução que esta fora ajuizada em 07/02/2024 pelo valor de R$ 107.240,14, decorrente do inadimplemento de dois cheques no valor de R$ 52.000,00 cada qual, emitidos em 29/11 e 30/12/2023 e devolvidos por insuficiência de fundos, motivo 11, ambos em 23/01/2024. O executado foi citado em 04/04/2024 (ID 193160321 daqueles autos) e em 16/08/2024 foi aposta restrição de circulação sobre o veículo descrito neste feito (ID 207889007 daqueles autos). Em sua defesa, o embargante afirma que é proprietário do veículo em questão, tendo-o adquirido em 22/07/2022 mediante contrato de compra e venda celebrado com a executada Auto Just, tendo pago o montante de R$ 47.000,00. Afirma que depois da aquisição o carro permaneceu por um ano e meio em oficinas mecânicas para conserto. Assevera que no início do ano 2024 procurou o sócio da empresa executada para proceder à transferência do veículo, tendo a empresa se demorado na resposta até que o embargante descobriu que a empresa havia fechado. Defende ser possuidor de boa-fé. Postula a desconstituição da constrição incidente sobre o bem. Os embargos foram recebidos, tendo-lhes sido atribuídos efeitos suspensivos, determinando-se a suspensão das medidas constritivas incidentes do sobre o bem, mediante retirada da restrição de circulação que pendia sobre o mesmo e a aposição de restrição de transferência até o julgamento destes embargos (ID 218470978). Impugnação aos embargos no ID 220649753, na qual a parte executada defende não ter sido comprovada pelo embargante a transferência de propriedade. Defende que a propriedade do veículo deve permanecer vinculada à penhora. Entende que não deve arcar com os ônus sucumbenciais na forma da Súmula n.º 303 do egrégio STJ. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 220668650), a parte embargada declarou não ter interesse na produção de qualquer outra prova (ID 223116046), enquanto que a parte embargante postulou a oitiva da testemunha Maurício Henrique Cares, que seria o mecânico que consertou o veículo (ID 223330182). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido: 1. a efetiva entrega do veículo da empresa Auto Just para o embargante. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, Maurício Henrique Cares, Designo a data de 20/08/2025 às 15h para a realização da audiência de instrução por videoconferência. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus patronos mediante publicação desta decisão. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Designe-se a data supra no PJe, gerando o link de acesso, disponibilizando-os às partes e às testemunhas. 3. Aguarde-se a realização da audiência. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente