R. E. A. E. A. e outros x A. C. N.

Número do Processo: 0750040-85.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750040-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. E. A. E. A. EXECUTADO: A. C. N. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, deste juízo, e conforme determinado em decisão de ID Num. 233735348, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida (ID Num. 238512897), no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    17. Posto isso, anulo a presunção de intimação do devedor (id Num. 213202383), bem como as medidas constritivas realizadas nos autos (id Num. 218632737 e Num. 223055813), devendo a secretaria promover à desconstituição dos atos coercitivos determinados. 18. No mais, verifico que a parte exequente, de fato, é composta por sociedade de advogados, conforme informado em petição de id Num. 233691824 - Pág. ¼. Outrossim, anexou-se cópia da procuração em nome da parte, nos autos de conhecimento, conferindo poderes aos advogados que atuaram no feito (id Num. 233695147 - Pág. 1). Sendo assim, o exequente é o Escritório Jairo Candido e R. E. A. E. A., credor dos frutos da execução que serão distribuídos na forma legal a seus integrantes, devendo o devedor efetuar o pagamento e comprovar sua integralidade, nos autos, a favor da parte exequente. 19. Antes de dar prosseguimento ao feito e de se conceder nova oportunidade ao executado de quitar o débito, intime-se o exequente, a fim de que apresente planilha do débito atualizado, com juros e atualização monetária, sem a incidência de multa e de acréscimo de honorários de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias. 20. Apresentada a retificação dos cálculos, intime-se o executado, a fim de que efetue pagamento, na sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Retifique-se o polo ativo do feito, fazendo constar Escritório Jairo Candido e R. E. A. E. A.. 22. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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