Sr Acabamentos E Materiais Para Construcao Ltda x Neoenergia Distribuição Brasília S.A

Número do Processo: 0750361-05.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES DIRETAMENTE NA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade de fatura de energia elétrica e condenar a ré à restituição simples do referido valor, com improcedência quanto ao pedido de repetição em dobro. A parte autora, na condição de consumidora final de energia elétrica, sustenta a ocorrência de má-fé da concessionária ré na cobrança indevida e requer a restituição em dobro, bem como a aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente pela concessionária de energia elétrica; e (ii) estabelecer se cabe a aplicação de multa (astreintes) em razão de descumprimento de decisão liminar anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo aplicáveis as normas protetivas do referido diploma. 4. A restituição em dobro é devida quando há cobrança indevida com má-fé da fornecedora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como do art. 323, §2º, I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. 5. Restou demonstrada a má-fé da concessionária, que emitiu fatura com base em suposição de fraude posteriormente desmentida por Nota de Esclarecimento da própria empresa, reconhecendo erro interno na instalação dos cabos. 6. A concessionária emitiu nova cobrança, em valor inferior, sem critérios objetivos e em desacordo com as próprias declarações anteriores, além de ajuizar ação monitória para cobrança do valor original, já reconhecidamente indevido. 7. Os erros da concessionária são sucessivos, conscientes e gravosos, o que afasta a alegação de erro meramente administrativo e configura abuso de direito, legitimando a restituição em dobro. 8. A fixação de multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes) não é possível diretamente em sede recursal, pois não foi fixada na instância de origem, e sua imposição neste grau de jurisdição implicaria indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica deve restituir em dobro o valor cobrado indevidamente quando demonstrada sua má-fé na emissão da fatura, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e art. 323, §2º, I, da Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021. 2. Não cabe a fixação de multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes) diretamente pela instância recursal, quando não previamente fixada no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, §2º; Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021, art. 323, §§ 2º e 3º.
  2. 24/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06) 

     

     

    Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06), realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA,  ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA, CARMEN BITTENCOURT E FABRICIO FONTOURA BEZERRA

      Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0706297-87.2022.8.07.0018
    0711309-82.2022.8.07.0018
    0720191-50.2023.8.07.0001
    0730716-60.2024.8.07.0000
    0712623-29.2023.8.07.0018
    0704710-13.2024.8.07.0001
    0740737-95.2024.8.07.0000
    0713604-58.2023.8.07.0018
    0746001-93.2024.8.07.0000
    0725309-70.2024.8.07.0001
    0750421-44.2024.8.07.0000
    0750739-27.2024.8.07.0000
    0712028-29.2024.8.07.0007
    0704777-50.2021.8.07.0011
    0752516-47.2024.8.07.0000
    0719188-26.2024.8.07.0001
    0743103-41.2023.8.07.0001
    0701273-10.2024.8.07.0018
    0754552-62.2024.8.07.0000
    0700038-28.2025.8.07.0000
    0700466-10.2025.8.07.0000
    0701081-97.2025.8.07.0000
    0701360-83.2025.8.07.0000
    0701647-46.2025.8.07.0000
    0701834-54.2025.8.07.0000
    0717089-02.2023.8.07.0007
    0702354-14.2025.8.07.0000
    0702875-56.2025.8.07.0000
    0703072-11.2025.8.07.0000
    0710292-91.2024.8.07.0001
    0704452-69.2025.8.07.0000
    0702379-38.2023.8.07.0019
    0704659-68.2025.8.07.0000
    0700279-65.2025.8.07.9000
    0713080-27.2024.8.07.0018
    0739686-46.2024.8.07.0001
    0705304-93.2025.8.07.0000
    0702345-68.2024.8.07.0006
    0705532-68.2025.8.07.0000
    0701871-61.2024.8.07.0018
    0721164-15.2017.8.07.0001
    0705676-42.2025.8.07.0000
    0705725-83.2025.8.07.0000
    0717675-23.2024.8.07.0001
    0706653-34.2025.8.07.0000
    0706759-93.2025.8.07.0000
    0715331-45.2024.8.07.0009
    0707122-80.2025.8.07.0000
    0704369-33.2024.8.07.0018
    0707226-72.2025.8.07.0000
    0718718-63.2022.8.07.0001
    0707713-42.2025.8.07.0000
    0707900-50.2025.8.07.0000
    0707984-51.2025.8.07.0000
    0708018-26.2025.8.07.0000
    0713585-17.2021.8.07.0020
    0708171-59.2025.8.07.0000
    0712161-50.2024.8.07.0014
    0708218-33.2025.8.07.0000
    0708425-32.2025.8.07.0000
    0708428-84.2025.8.07.0000
    0708601-11.2025.8.07.0000
    0708754-44.2025.8.07.0000
    0705901-79.2023.8.07.0017
    0719253-67.2024.8.07.0018
    0708970-05.2025.8.07.0000
    0715712-77.2024.8.07.0001
    0743063-59.2023.8.07.0001
    0709141-59.2025.8.07.0000
    0719371-43.2024.8.07.0018
    0709247-21.2025.8.07.0000
    0709522-67.2025.8.07.0000
    0709548-65.2025.8.07.0000
    0709597-09.2025.8.07.0000
    0709665-56.2025.8.07.0000
    0712892-62.2023.8.07.0020
    0707378-70.2023.8.07.0007
    0710214-66.2025.8.07.0000
    0761742-28.2024.8.07.0016
    0710258-85.2025.8.07.0000
    0710550-70.2025.8.07.0000
    0710830-41.2025.8.07.0000
    0705493-84.2024.8.07.0007
    0710877-15.2025.8.07.0000
    0710888-44.2025.8.07.0000
    0710916-12.2025.8.07.0000
    0733827-49.2024.8.07.0001
    0707720-32.2024.8.07.0012
    0711163-90.2025.8.07.0000
    0711223-63.2025.8.07.0000
    0718605-81.2024.8.07.0020
    0733079-17.2024.8.07.0001
    0710435-80.2024.8.07.0001
    0711593-42.2025.8.07.0000
    0711635-91.2025.8.07.0000
    0711655-82.2025.8.07.0000
    0711720-77.2025.8.07.0000
    0712247-42.2024.8.07.0007
    0711885-27.2025.8.07.0000
    0711943-30.2025.8.07.0000
    0701426-43.2024.8.07.0018
    0712061-06.2025.8.07.0000
    0712326-08.2025.8.07.0000
    0712368-57.2025.8.07.0000
    0735208-29.2023.8.07.0001
    0712473-34.2025.8.07.0000
    0712810-23.2025.8.07.0000
    0712949-72.2025.8.07.0000
    0713087-39.2025.8.07.0000
    0713178-32.2025.8.07.0000
    0713291-83.2025.8.07.0000
    0700589-70.2023.8.07.0002
    0713735-19.2025.8.07.0000
    0713783-75.2025.8.07.0000
    0713829-64.2025.8.07.0000
    0725762-70.2021.8.07.0001
    0714154-39.2025.8.07.0000
    0714165-48.2024.8.07.0018
    0714421-11.2025.8.07.0000
    0714464-45.2025.8.07.0000
    0714908-78.2025.8.07.0000
    0711117-98.2025.8.07.0001
    0715611-09.2025.8.07.0000
    0700549-90.2025.8.07.0011
    0715763-57.2025.8.07.0000
    0701527-63.2022.8.07.0014
    0750672-59.2024.8.07.0001
    0717293-12.2024.8.07.0007
    0715726-10.2024.8.07.0018
    0706932-31.2023.8.07.0019
    0711254-08.2024.8.07.0004
    0710754-43.2023.8.07.0014
    0701689-20.2024.8.07.0004
    0723029-45.2023.8.07.0007
    0755768-55.2024.8.07.0001
    0727848-37.2023.8.07.0003
    0706296-49.2024.8.07.0013
    0701921-14.2024.8.07.0010
    0701698-20.2022.8.07.0014
    0706199-73.2024.8.07.0005
    0736839-71.2024.8.07.0001
    0706979-82.2025.8.07.0003
    0719219-86.2024.8.07.0020
    0708730-93.2024.8.07.0018
    0719425-42.2024.8.07.0007
    0730406-45.2024.8.07.0003
    0751926-67.2024.8.07.0001
    0740495-70.2023.8.07.0001
    0007235-06.2015.8.07.0007
    0709848-58.2024.8.07.0001
    0704659-81.2024.8.07.0007
    0744288-17.2023.8.07.0001
    0765595-79.2023.8.07.0016
    0721705-04.2024.8.07.0001
    0718142-48.2024.8.07.0018
    0711124-67.2024.8.07.0020
    0735305-86.2024.8.07.0003
    0001996-65.2017.8.07.0002
    0705329-37.2024.8.07.0002
    0729622-11.2023.8.07.0001
    0720832-44.2024.8.07.0020
    0707099-75.2023.8.07.0010
    0709628-33.2024.8.07.0010
    0705667-91.2023.8.07.0019
    0732729-63.2023.8.07.0001
    0750264-68.2024.8.07.0001
    0745977-62.2024.8.07.0001
    0703332-79.2025.8.07.0003
    0714174-44.2023.8.07.0018
    0716082-05.2024.8.07.0018
    0703581-50.2023.8.07.0019
    0750361-05.2023.8.07.0001
    0732435-74.2024.8.07.0001
    0704806-07.2024.8.07.0008
    0703715-43.2024.8.07.0019
    0704694-54.2023.8.07.0014
    0750644-91.2024.8.07.0001
    0743223-50.2024.8.07.0001
    0752934-79.2024.8.07.0001
    0710393-16.2024.8.07.0006

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0712061-20.2023.8.07.0018
    0704233-89.2021.8.07.0002
    0747545-84.2022.8.07.0001
    0709206-54.2025.8.07.0000
    0713297-90.2025.8.07.0000
    0713667-69.2025.8.07.0000
    0750431-85.2024.8.07.0001
    0753658-83.2024.8.07.0001
    0719446-76.2024.8.07.0020
    0709472-38.2025.8.07.0001
    0725802-87.2024.8.07.0020

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  18 de Junho de 2025 às 15:41:55 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS

    Secretário de Sessão

     

     

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