Macan Cobranca E Assessoria Comercial Ltda x Polyane Ribeiro Dornelas Saraiva

Número do Processo: 0750565-15.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da ré no que se refere ao contrato de ID 218089462. Ainda, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido relativo ao contrato de ID 218089461 para converter o mandado inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 31.618,76 (trinta e um mil seiscentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) atualizado até 18/11/2024, sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Cabe ao autor arcar com o percentual remanescente de 50% dos referidos encargos.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750565-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DESPACHO Intime-se a ré sobre os documentos do ID 236700618, em 5 dias. Após, verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito