Macan Cobranca E Assessoria Comercial Ltda x Polyane Ribeiro Dornelas Saraiva
Número do Processo:
0750565-15.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da ré no que se refere ao contrato de ID 218089462. Ainda, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido relativo ao contrato de ID 218089461 para converter o mandado inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 31.618,76 (trinta e um mil seiscentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) atualizado até 18/11/2024, sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Cabe ao autor arcar com o percentual remanescente de 50% dos referidos encargos.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750565-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DESPACHO Intime-se a ré sobre os documentos do ID 236700618, em 5 dias. Após, verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito