Cleuza Ferreira x Felipe Cunha De Oliveira Rezende e outros

Número do Processo: 0750941-98.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0750941-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUZA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: LIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, FELIPE CUNHA DE OLIVEIRA REZENDE, LOYANNE REZENDE ROCHA CUNHA, TRAJANO ALVES TORRES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há registros da ocorrência de citação dos requeridos FELIPE CUNHA DE OLIVEIRA REZENDE, LOYANNE REZENDE ROCHA CUNHA e TRAJANO ALVES TORRRES JÚNIOR (ids. id. 224112081, 224112084, e 223328736, respectivamente). O contrato de locação, que fundamento a ação de cobrança (id. 218347874), indica como locatária a parte LIOR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo sócio FELIPE CUNHA DE OLIVEIRA REZENDE, o último já devidamente citado (224112081). Nesse sentido, ressalto não ser necessária a expedição de novo ato de citação, em face da locatária, a considerar que o sócio representante FELIPE CUNHA DE OLIVEIRA REZENDE já foi efetivamente citado na condição de fiador. Notório que, citado o fiador FELIPE, que também ostenta a condição de representante legal da locatária, conforme termos do contrato referido, tem-se por efetivada a citação da parte LIOR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, sendo desnecessárias, por conseguinte, novas diligências, a esse respeito. Nesse sentido, solicito à Secretaria que certifique acerca do prazo de apresentação de contestação, contado a partir do último ato de citação juntado aos autos. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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