Gustavo Pereira De Araujo Coelho x Banco Inter Sa
Número do Processo:
0751229-80.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELEmenta: Direito do consumidor. Apelação cível. Distrato. Compra parcelada. Cancelamento. Instituição financeira. Cobrança indevida. Responsabilidade solidária. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, condenando-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 2. O consumidor firmou contrato com a empresa de paisagismo para reforma geral em seu imóvel, no valor de R$ 195.279,84, sendo parte do pagamento efetuado mediante cartão de crédito administrado pelo banco apelado, parcelado em doze vezes de R$ 1.414,17. 3. A empresa rescindiu unilateralmente o contrato, alegando dificuldades financeiras e operacionais, mas o banco continuou a cobrar as parcelas acordadas, mesmo após o distrato comercial. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) definir se houve revelia da instituição financeira em razão da ausência de procuração quando do oferecimento da contestação; (ii) definir se o banco deve estornar as parcelas cobradas após a rescisão contratual; e (iii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme o Enunciado de Súmula 297 do STJ. 6. A ausência de procuração não conduz automaticamente à revelia, sendo uma irregularidade sanável, conforme o art. 76, do CPC. 7. A responsabilidade solidária da instituição financeira é reconhecida em casos de descumprimento contratual pela fornecedora do serviço. 8. A manutenção das cobranças após a rescisão contratual configura falha na prestação de serviço, devendo o banco restituir os valores indevidamente cobrados. 9. Não restando demonstrada a violação à integridade moral ou psíquica do consumidor, nem inscrição em cadastros de inadimplentes, afasta-se a indenização por danos morais. IV. Dispositivo 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º; CPC, art. 76. Jurisprudência relevante citada: STJ, Enunciado de Súmula 297; TJDFT, APC nº 0742203-58.2023.8.07.0001, Rel. Lucimeire Maria da Silva, j. 18/07/2024.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELSECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 20/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 20ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 18/06/2025, às 13h30min, e término no dia 27/06/2025, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 20 de junho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELSECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 19/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 19ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 11/06/2025, às 13h30min, e término no dia 18/06/2025, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 13 de junho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT