C. M. R. x T. B. S.
Número do Processo:
0752643-34.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), NARANJO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4188/AM), Danielle de Marco (OAB 311005/SP), Eduardo de Paiva Gomes (OAB 350408/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), Fábio Renato Vieira (OAB 155493/SP) Processo 0752643-34.2022.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Requerente: C. M. R. - Requerido: T. B. S. - Vistos. Trata-se de Ação TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. Considerando o AGRAVO DE INSTRUMENTO de n. 4006199-45.2024.8.04.0000, em que a Exma. Sra Maria do Perpétuo Socorro Guedes entendeu ser evidente a ILEGITIMIDADE PASSIVA da parte agravante ( Telefônica Brasil S.A) e, com isso, afasta-la da determinação proferida a fls. 33/35. Sendo assim, DETERMINO que a requerida Telefônica Brasil S.A seja excluída do polo passivo, nos termos do art. 330, II NCPC. No mais, como as partes não apresentaram interesse na produção de novas provas, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. I. C.