Processo nº 07529203220238070001

Número do Processo: 0752920-32.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto por FUTURA INTERIORES E MOBILIÁRIO PANORÂMICO LTDA alegando litispendência devido à existência de outra ação com os mesmos objetos, causa de pedir e partes envolvidas. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a discussão em definir se há litispendência entre as ações ajuizadas pela autora. III. Razões de decidir 3. De acordo com o artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC), a litispendência se estabelece no momento em que a ação é proposta, ou seja, quando a petição inicial é protocolada. Isso significa que, mesmo antes da citação do réu, já existe litispendência, o que protege a parte autora de que outra demanda semelhante seja iniciada, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. 4. A litispendência está intimamente ligada ao princípio do ne bis in idem, que no âmbito processual assegura que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem petendi). Este princípio visa evitar a duplicidade de ações judiciais sobre o mesmo objeto, promovendo a economia processual e evitando decisões conflitantes. 5. Além disso, a litispendência é considerada um pressuposto processual negativo, ou seja, sua presença impede a validade de uma nova relação processual sobre o mesmo objeto. No direito brasileiro, a litispendência é verificada pela tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir. Se essas identidades forem confirmadas em duas ações distintas, a segunda ação deve ser extinta sem resolução do mérito, conforme previsto no CPC. Isso reforça a importância da litispendência como um mecanismo de controle da duplicidade de ações judiciais. 6. A propositura de dois processos com o mesmo objeto implica repetição de ações e inevitavelmente conduz à extinção de um deles, dando-se a litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Preliminar de litispendência acolhida. Processo extinto sem julgamento do mérito.
  2. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06) 

     

     

    Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

    GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. 

     Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0709243-19.2018.8.07.0003
    0734836-22.2019.8.07.0001
    0704952-88.2023.8.07.0006
    0719054-27.2023.8.07.0003
    0743813-61.2023.8.07.0001
    0729523-64.2021.8.07.0016
    0731601-74.2024.8.07.0000
    0745748-08.2024.8.07.0000
    0706976-19.2024.8.07.0018
    0748505-72.2024.8.07.0000
    0749010-63.2024.8.07.0000
    0749937-29.2024.8.07.0000
    0750824-13.2024.8.07.0000
    0751808-94.2024.8.07.0000
    0709595-29.2018.8.07.0018
    0751943-09.2024.8.07.0000
    0752234-09.2024.8.07.0000
    0752722-61.2024.8.07.0000
    0753098-47.2024.8.07.0000
    0753514-15.2024.8.07.0000
    0700180-32.2025.8.07.0000
    0700221-96.2025.8.07.0000
    0711220-49.2023.8.07.0010
    0700898-92.2022.8.07.0013
    0701354-76.2025.8.07.0000
    0701440-47.2025.8.07.0000
    0701640-54.2025.8.07.0000
    0701690-80.2025.8.07.0000
    0769694-92.2023.8.07.0016
    0701949-75.2025.8.07.0000
    0709091-13.2024.8.07.0018
    0719110-78.2024.8.07.0018
    0703120-67.2025.8.07.0000
    0703260-04.2025.8.07.0000
    0752920-32.2023.8.07.0001
    0703973-76.2025.8.07.0000
    0704189-37.2025.8.07.0000
    0704241-33.2025.8.07.0000
    0721488-40.2024.8.07.0007
    0705293-64.2025.8.07.0000
    0705523-09.2025.8.07.0000
    0708841-82.2021.8.07.0018
    0716277-87.2024.8.07.0018
    0705782-04.2025.8.07.0000
    0703650-02.2024.8.07.0002
    0706260-12.2025.8.07.0000
    0706496-61.2025.8.07.0000
    0706636-95.2025.8.07.0000
    0738814-07.2019.8.07.0001
    0713404-11.2024.8.07.0020
    0706807-52.2025.8.07.0000
    0701443-11.2021.8.07.0010
    0707670-08.2025.8.07.0000
    0745342-86.2021.8.07.0001
    0707751-54.2025.8.07.0000
    0707919-56.2025.8.07.0000
    0707981-96.2025.8.07.0000
    0707997-50.2025.8.07.0000
    0708094-50.2025.8.07.0000
    0708102-27.2025.8.07.0000
    0708152-53.2025.8.07.0000
    0706546-22.2023.8.07.0012
    0708447-90.2025.8.07.0000
    0708455-67.2025.8.07.0000
    0707614-74.2022.8.07.0001
    0708819-39.2025.8.07.0000
    0715444-45.2023.8.07.0005
    0700554-14.2025.8.07.9000
    0707459-77.2023.8.07.0020
    0700839-07.2025.8.07.9000
    0701201-23.2024.8.07.0018
    0709318-23.2025.8.07.0000
    0709446-43.2025.8.07.0000
    0709584-10.2025.8.07.0000
    0709621-37.2025.8.07.0000
    0728342-68.2024.8.07.0001
    0743489-37.2024.8.07.0001
    0708257-04.2024.8.07.0020
    0709763-41.2025.8.07.0000
    0713896-47.2021.8.07.0007
    0709930-58.2025.8.07.0000
    0710146-19.2025.8.07.0000
    0710472-76.2025.8.07.0000
    0710493-52.2025.8.07.0000
    0710511-73.2025.8.07.0000
    0710533-34.2025.8.07.0000
    0710562-84.2025.8.07.0000
    0710564-54.2025.8.07.0000
    0703198-74.2024.8.07.0007
    0710582-75.2025.8.07.0000
    0710671-98.2025.8.07.0000
    0711205-95.2019.8.07.0018
    0710927-41.2025.8.07.0000
    0715381-17.2023.8.07.0006
    0711498-12.2025.8.07.0000
    0711511-11.2025.8.07.0000
    0711553-60.2025.8.07.0000
    0711689-57.2025.8.07.0000
    0711627-17.2025.8.07.0000
    0707957-63.2024.8.07.0013
    0711137-03.2023.8.07.0020
    0712147-74.2025.8.07.0000
    0714685-36.2023.8.07.0020
    0712388-48.2025.8.07.0000
    0712430-97.2025.8.07.0000
    0712700-24.2025.8.07.0000
    0712847-50.2025.8.07.0000
    0712912-45.2025.8.07.0000
    0713089-09.2025.8.07.0000
    0713591-45.2025.8.07.0000
    0706894-34.2023.8.07.0014
    0702401-02.2023.8.07.0018
    0714424-63.2025.8.07.0000
    0730436-80.2024.8.07.0003
    0714595-20.2025.8.07.0000
    0714368-37.2024.8.07.0009
    0710079-73.2024.8.07.0005
    0715124-39.2025.8.07.0000
    0733221-55.2023.8.07.0001
    0722333-39.2024.8.07.0018
    0750084-52.2024.8.07.0001
    0700375-09.2024.8.07.0014
    0719298-71.2024.8.07.0018
    0705062-48.2023.8.07.0019
    0715910-96.2024.8.07.0007
    0718590-15.2024.8.07.0020
    0712727-20.2024.8.07.0007
    0710095-33.2024.8.07.0003
    0008933-43.2017.8.07.0018
    0731035-59.2023.8.07.0001
    0724021-87.2024.8.07.0001
    0000877-63.2017.8.07.0004
    0725171-80.2023.8.07.0020
    0701843-87.2024.8.07.0020
    0701104-44.2024.8.07.0011
    0002779-41.2009.8.07.0001
    0729387-10.2024.8.07.0001
    0706828-05.2024.8.07.0019
    0705224-42.2024.8.07.0008
    0716665-69.2023.8.07.0003

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0707386-65.2023.8.07.0001
    0714261-97.2023.8.07.0018
    0704710-13.2024.8.07.0001
    0743103-41.2023.8.07.0001
    0703502-60.2025.8.07.0000
    0718030-33.2024.8.07.0001
    0723050-05.2024.8.07.0001
    0732759-19.2024.8.07.0016
    0708506-78.2025.8.07.0000
    0708893-93.2025.8.07.0000
    0742740-54.2023.8.07.0001
    0709292-25.2025.8.07.0000
    0733147-63.2017.8.07.0016
    0722599-77.2024.8.07.0001
    0725762-70.2021.8.07.0001
    0708652-53.2024.8.07.0001
    0716153-24.2025.8.07.0001
    0712325-03.2024.8.07.0018

     

    ADIADOS

    0717802-58.2024.8.07.0001
    0701527-63.2022.8.07.0014
    0740495-70.2023.8.07.0001
    0744288-17.2023.8.07.0001

     

    A sessão foi encerrada no dia  12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA

    Secretário de Sessão

     

     

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