Processo nº 07529203220238070001
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto por FUTURA INTERIORES E MOBILIÁRIO PANORÂMICO LTDA alegando litispendência devido à existência de outra ação com os mesmos objetos, causa de pedir e partes envolvidas. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a discussão em definir se há litispendência entre as ações ajuizadas pela autora. III. Razões de decidir 3. De acordo com o artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC), a litispendência se estabelece no momento em que a ação é proposta, ou seja, quando a petição inicial é protocolada. Isso significa que, mesmo antes da citação do réu, já existe litispendência, o que protege a parte autora de que outra demanda semelhante seja iniciada, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. 4. A litispendência está intimamente ligada ao princípio do ne bis in idem, que no âmbito processual assegura que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem petendi). Este princípio visa evitar a duplicidade de ações judiciais sobre o mesmo objeto, promovendo a economia processual e evitando decisões conflitantes. 5. Além disso, a litispendência é considerada um pressuposto processual negativo, ou seja, sua presença impede a validade de uma nova relação processual sobre o mesmo objeto. No direito brasileiro, a litispendência é verificada pela tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir. Se essas identidades forem confirmadas em duas ações distintas, a segunda ação deve ser extinta sem resolução do mérito, conforme previsto no CPC. Isso reforça a importância da litispendência como um mecanismo de controle da duplicidade de ações judiciais. 6. A propositura de dois processos com o mesmo objeto implica repetição de ações e inevitavelmente conduz à extinção de um deles, dando-se a litispendência. IV. Dispositivo e tese 5. Preliminar de litispendência acolhida. Processo extinto sem julgamento do mérito.
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS7ª Turma Cível
19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06)
Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0709243-19.2018.8.07.0003
0734836-22.2019.8.07.0001
0704952-88.2023.8.07.0006
0719054-27.2023.8.07.0003
0743813-61.2023.8.07.0001
0729523-64.2021.8.07.0016
0731601-74.2024.8.07.0000
0745748-08.2024.8.07.0000
0706976-19.2024.8.07.0018
0748505-72.2024.8.07.0000
0749010-63.2024.8.07.0000
0749937-29.2024.8.07.0000
0750824-13.2024.8.07.0000
0751808-94.2024.8.07.0000
0709595-29.2018.8.07.0018
0751943-09.2024.8.07.0000
0752234-09.2024.8.07.0000
0752722-61.2024.8.07.0000
0753098-47.2024.8.07.0000
0753514-15.2024.8.07.0000
0700180-32.2025.8.07.0000
0700221-96.2025.8.07.0000
0711220-49.2023.8.07.0010
0700898-92.2022.8.07.0013
0701354-76.2025.8.07.0000
0701440-47.2025.8.07.0000
0701640-54.2025.8.07.0000
0701690-80.2025.8.07.0000
0769694-92.2023.8.07.0016
0701949-75.2025.8.07.0000
0709091-13.2024.8.07.0018
0719110-78.2024.8.07.0018
0703120-67.2025.8.07.0000
0703260-04.2025.8.07.0000
0752920-32.2023.8.07.0001
0703973-76.2025.8.07.0000
0704189-37.2025.8.07.0000
0704241-33.2025.8.07.0000
0721488-40.2024.8.07.0007
0705293-64.2025.8.07.0000
0705523-09.2025.8.07.0000
0708841-82.2021.8.07.0018
0716277-87.2024.8.07.0018
0705782-04.2025.8.07.0000
0703650-02.2024.8.07.0002
0706260-12.2025.8.07.0000
0706496-61.2025.8.07.0000
0706636-95.2025.8.07.0000
0738814-07.2019.8.07.0001
0713404-11.2024.8.07.0020
0706807-52.2025.8.07.0000
0701443-11.2021.8.07.0010
0707670-08.2025.8.07.0000
0745342-86.2021.8.07.0001
0707751-54.2025.8.07.0000
0707919-56.2025.8.07.0000
0707981-96.2025.8.07.0000
0707997-50.2025.8.07.0000
0708094-50.2025.8.07.0000
0708102-27.2025.8.07.0000
0708152-53.2025.8.07.0000
0706546-22.2023.8.07.0012
0708447-90.2025.8.07.0000
0708455-67.2025.8.07.0000
0707614-74.2022.8.07.0001
0708819-39.2025.8.07.0000
0715444-45.2023.8.07.0005
0700554-14.2025.8.07.9000
0707459-77.2023.8.07.0020
0700839-07.2025.8.07.9000
0701201-23.2024.8.07.0018
0709318-23.2025.8.07.0000
0709446-43.2025.8.07.0000
0709584-10.2025.8.07.0000
0709621-37.2025.8.07.0000
0728342-68.2024.8.07.0001
0743489-37.2024.8.07.0001
0708257-04.2024.8.07.0020
0709763-41.2025.8.07.0000
0713896-47.2021.8.07.0007
0709930-58.2025.8.07.0000
0710146-19.2025.8.07.0000
0710472-76.2025.8.07.0000
0710493-52.2025.8.07.0000
0710511-73.2025.8.07.0000
0710533-34.2025.8.07.0000
0710562-84.2025.8.07.0000
0710564-54.2025.8.07.0000
0703198-74.2024.8.07.0007
0710582-75.2025.8.07.0000
0710671-98.2025.8.07.0000
0711205-95.2019.8.07.0018
0710927-41.2025.8.07.0000
0715381-17.2023.8.07.0006
0711498-12.2025.8.07.0000
0711511-11.2025.8.07.0000
0711553-60.2025.8.07.0000
0711689-57.2025.8.07.0000
0711627-17.2025.8.07.0000
0707957-63.2024.8.07.0013
0711137-03.2023.8.07.0020
0712147-74.2025.8.07.0000
0714685-36.2023.8.07.0020
0712388-48.2025.8.07.0000
0712430-97.2025.8.07.0000
0712700-24.2025.8.07.0000
0712847-50.2025.8.07.0000
0712912-45.2025.8.07.0000
0713089-09.2025.8.07.0000
0713591-45.2025.8.07.0000
0706894-34.2023.8.07.0014
0702401-02.2023.8.07.0018
0714424-63.2025.8.07.0000
0730436-80.2024.8.07.0003
0714595-20.2025.8.07.0000
0714368-37.2024.8.07.0009
0710079-73.2024.8.07.0005
0715124-39.2025.8.07.0000
0733221-55.2023.8.07.0001
0722333-39.2024.8.07.0018
0750084-52.2024.8.07.0001
0700375-09.2024.8.07.0014
0719298-71.2024.8.07.0018
0705062-48.2023.8.07.0019
0715910-96.2024.8.07.0007
0718590-15.2024.8.07.0020
0712727-20.2024.8.07.0007
0710095-33.2024.8.07.0003
0008933-43.2017.8.07.0018
0731035-59.2023.8.07.0001
0724021-87.2024.8.07.0001
0000877-63.2017.8.07.0004
0725171-80.2023.8.07.0020
0701843-87.2024.8.07.0020
0701104-44.2024.8.07.0011
0002779-41.2009.8.07.0001
0729387-10.2024.8.07.0001
0706828-05.2024.8.07.0019
0705224-42.2024.8.07.0008
0716665-69.2023.8.07.0003RETIRADOS DA SESSÃO
0707386-65.2023.8.07.0001
0714261-97.2023.8.07.0018
0704710-13.2024.8.07.0001
0743103-41.2023.8.07.0001
0703502-60.2025.8.07.0000
0718030-33.2024.8.07.0001
0723050-05.2024.8.07.0001
0732759-19.2024.8.07.0016
0708506-78.2025.8.07.0000
0708893-93.2025.8.07.0000
0742740-54.2023.8.07.0001
0709292-25.2025.8.07.0000
0733147-63.2017.8.07.0016
0722599-77.2024.8.07.0001
0725762-70.2021.8.07.0001
0708652-53.2024.8.07.0001
0716153-24.2025.8.07.0001
0712325-03.2024.8.07.0018ADIADOS
0717802-58.2024.8.07.0001
0701527-63.2022.8.07.0014
0740495-70.2023.8.07.0001
0744288-17.2023.8.07.0001A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Sessão