Francisco Carlos Caroba x Wesley Elias De Souza
Número do Processo:
0754636-83.2022.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0754636-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: WESLEY ELIAS DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. Após, nos termos da decisão de ID 232755012, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito da parte autora, a ser cumprido na residência do executado. No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora, devendo os bens serem removidos ao depósito público, devendo a parte autora promover as diligências necessárias para a devida remoção, e para isso, deverá manter contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)