Francisco Carlos Caroba x Wesley Elias De Souza

Número do Processo: 0754636-83.2022.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Número do processo: 0754636-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: WESLEY ELIAS DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. Após, nos termos da decisão de ID 232755012, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito da parte autora, a ser cumprido na residência do executado. No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora, devendo os bens serem removidos ao depósito público, devendo a parte autora promover as diligências necessárias para a devida remoção, e para isso, deverá manter contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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