Luciana De Oliveira Rodrigues Eireli - Me x Unimed Nacional - Cooperativa Central

Número do Processo: 0756155-70.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, confirmando a decisão que deferiu a antecipação de tutela e diante do depósito efetivado nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 7.634,00 relativo ao aviso prévio do contrato de plano de saúde existente entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a ré ao pagamento de 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Compete à autora arcar com o percentual remanescente de 60% dos referidos encargos.