Luciana De Oliveira Rodrigues Eireli - Me x Unimed Nacional - Cooperativa Central
Número do Processo:
0756155-70.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, confirmando a decisão que deferiu a antecipação de tutela e diante do depósito efetivado nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 7.634,00 relativo ao aviso prévio do contrato de plano de saúde existente entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a ré ao pagamento de 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Compete à autora arcar com o percentual remanescente de 60% dos referidos encargos.