Processo nº 07620044620228070016
Número do Processo:
0762004-46.2022.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0762004-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) DECISÃO Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA FLEX, Placa JKE3F20, por termos nos autos. Anote-se a penhora do veículo, bem como a restrição para transferência, através do Sistema Renajud (art. 837, CPC). Expeça-se termo de penhora, nos termos do art. 838, do CPC. Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525 § 11, do CPC). Intime-se a parte exequente para informar o endereço de localização do veículo e apresente a avaliação do veículo pela Tabela Fipe. Brasília-DF, 4 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito