Alex Almeida Dos Santos x Mrv Engenharia E Participações S/A

Número do Processo: 0762012-23.2020.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Maria de Fátima Jezini Mesquita (OAB 8378/AM), Rovan Jezini do Nascimento (OAB 10481/AM), Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB 1275-A/RN), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 1434A/AM) Processo 0762012-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alex Almeida dos Santos - Requerido: Mrv Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com base no artigo 487, inciso I do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Apresentada apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a remessa do recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 11 de junho de 2025.