Processo nº 07623144720258070016
Número do Processo:
0762314-47.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0762314-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: S. M. V. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. F. M. V. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por S.M.V., representada por sua curadora definitiva M.F.M.V., objetivando autorização para aquisição de unidade imobiliária situada na SQS 206, Bloco K, apartamento 405, Asa Sul, Brasília/DF, com valor estimado de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), conforme contrato de promessa de compra e venda anexado aos autos. A curatela da autora foi regularmente constituída por sentença transitada em julgado proferida nos autos nº 0740653-90.2017.8.07.0016, que tramitaram perante a 5ª Vara de Família de Brasília, estando sua genitora formalmente investida no encargo de curadora. Segundo narra a inicial, a aquisição se dará em copropriedade com a curadora, em partes iguais, com recursos próprios da curatelada, os quais se encontram aplicados em conta bancária, sob controle judicial, conforme decisão anterior proferida nos autos de prestação de contas nº 0804173-77.2024.8.07.0016 e 0731820-05.2025.8.07.0016. Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 241433813) ressaltou a necessidade de verificação da compatibilidade do valor ajustado com os preços de mercado, bem como de esclarecimento sobre a origem e disponibilidade dos recursos financeiros da curatelada. Diante disso, acolho o parecer ministerial e determino: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Junte aos autos três avaliações particulares do imóvel que se pretende adquirir, elaboradas por corretores de imóveis distintos e regularmente habilitados junto ao CRECI, com a devida identificação e assinatura dos avaliadores; b) Esclareça qual(is) conta(s) bancária(s) estão vinculadas aos recursos financeiros da curatelada utilizados para a aquisição do imóvel, informando se se trata de conta judicial ou privada, bem como junte extrato bancário atualizado que comprove a existência dos valores declarados; c) Caso se trate de conta judicial vinculada a este Juízo, indique expressamente a finalidade do levantamento para que a Secretaria proceda, se o caso, à juntada do extrato no sistema. Após a juntada da documentação solicitada, dê-se nova vista ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0762314-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: S. M. V. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. F. M. V. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de alvará judicial para aquisição de bem imóvel formulado por M.F.M.V., na qualidade de curadora definitiva de sua filha, S.M.V., representada nos termos da sentença proferida nos autos de interdição nº 0740653-90.2017.8.07.0016, com trânsito em julgado em 03/09/2018. A parte autora pretende obter autorização judicial para que a curatelada adquira, em copropriedade com sua genitora, o imóvel localizado na SQS 206, Bloco K, apartamento 405, Asa Sul, Brasília/DF, conforme contrato particular de compra e venda firmado em 25/06/2025, cujo valor total é de R$ 1.280.000,00, sendo R$ 640.000,00 atribuídos à quota da curatelada. A inicial veio instruída com documentação comprobatória da curatela, do vínculo familiar, do contrato de aquisição do bem, do pagamento do sinal e da origem dos recursos da curatelada, os quais se encontram sob administração da curadora, conforme prestação de contas em curso nos autos nº 0804173-77.2024.8.07.0016 e nº 0731820-05.2025.8.07.0016. As custas iniciais foram devidamente recolhidas, conforme comprovante de ID 241163240. Anote-se. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO a petição inicial. Determino a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC, para que se manifeste sobre o pedido de alvará, considerando tratar-se de ato de disposição patrimonial em nome de pessoa absolutamente incapaz. Após a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para apreciação do mérito. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito