S. N. D. C. A. x R. A. J.

Número do Processo: 0763805-26.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Ante o exposto, decido: Defiro a quebra do sigilo bancário e fiscal do demandado, mediante requisição dos relatórios e-Financeira e da DECRED, relativamente aos anos de 2023, 2024 e a DIRPF, também relativamente aos anos mencionados. Defiro a prova documental produzida nos autos; Com fundamento no art. 370 do CPC, considero que as diligências deferidas são suficientes para a instrução do feito. Anoto que as diligências devem ser adotadas apenas após a estabilização da presente decisão saneadora, nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as respostas, intimem-se as partes para se manifestarem, apresentando suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. Apresentadas as alegações finais ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para julgamento. P. I.
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