Processo nº 07649960920248070016
Número do Processo:
0764996-09.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0764996-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 240014402 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte requerente. Considerando eventual efeito modificativo na decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo requerida para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAnte o exposto, considerando o levantamento anterior da quantia incontroversa relacionada aos itens “1” a “4” do dispositivo da sentença, transcrito no relatório acima, conforme decisão de id 215951601, e o saldo da conta judicial no valor de R$ 210.333,81, vinculada a este processo, intimo a Parte exequente, para que deposite o valor de R$ 18.498,52, a fim de que se alcance o valor da meação da executada relacionado à aplicação VGBL. Prazo de 15 (quinze) dias. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se em favor da executada alvará de levantamento do saldo já constante da conta judicial. Na ausência de depósito voluntário do remanescente em 05 (cinco) dias, a parte executada deverá acrescentar ao valor remanescente ainda não depositado os valores das rubricas do art. 523, § 1º, do CPC, devendo a Secretaria do Juízo na sequência proceder à tentativa de bloqueio via SISBAJUD (inclusive com a funcionalidade “teimosinha”. I.